Rômulo Saraiva

Advogado especialista em Previdência Social, é professor, autor do livro Fraude nos Fundos de Pensão e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP.

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O INSS vira dedo-duro na penhora de aposentadorias

Decisão do STJ permite que credores compartilhem dados de aposentados com dívidas

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Criado para agilizar o cumprimento de decisões judiciais pendentes pelo INSS, o sistema PrevJud ganhou outra finalidade. O Superior Tribunal de Justiça confirmou que os dados armazenados nele devem ser compartilhados para ajudar na tarefa de penhorar a renda previdenciária.

O aposentado que estiver devendo pode ter seus dados financeiros compartilhados, o que pode ser provocado a partir de solicitação de ofício ao INSS ou consulta ao PrevJud nos casos de dívida cobrada pela justiça. Além dessa autorização, a decisão do STJ também consolida a aposentadoria como sendo passível de ser penhorada.

Ao julgar o recurso especial 2.040.568/SP, a ministra Nancy Andrigui ponderou que a impenhorabilidade da aposentadoria pode ser relativizada.

Atendimento do posto do INSS da Av.  Eng. George Corbisier no Jabaquara para o guia de benefícios. Homem caminha em frente à agência.
Atendimento do posto do INSS da Av. Eng. George Corbisier no Jabaquara para o guia de benefícios - Rubens Cavallari/Folhapress

Em sua decisão justificou que "o fato de a verba remuneratória ser impenhorável, de per si, não é fundamento apto a obstar a sua busca, uma vez que se trata de impenhorabilidade relativa e que pode, eventualmente, ser afastada".

A ministra concluiu que a impenhorabilidade da verba remuneratória, prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) não é absoluta.

Por muito tempo, a aposentadoria era praticamente intocável, insuscetível de penhora judicial. Mas essa garantia mudou. Os tribunais passaram a flexibilizar o entendimento de que parte do valor da renda previdenciária, oscilando entre 10% a 40%, também podia ser destinado a solver outras dívidas do aposentado, sejam de caráter alimentar ou não.

Após frustradas as tentativas de localização de bens do aposentado, devedor em processo judicial, o INSS pode ser acionado como espécie de ‘dedo-duro’, fornecendo dados sobre a existência de pensões ou benefícios e seus respectivos valores.

No banco de dados do INSS, congrega-se informações relacionadas a eventuais proventos de aposentadoria, pensões e demais benefícios previdenciários e assistenciais que determinado sujeito aufere ou recebeu.

Os membros do Poder Judiciário já têm acesso a informações previdenciárias (PrevJud), como dados cadastrais, extrato CNIS, histórico de créditos, carta de concessão e declaração de benefícios. Agora, poderá se valer de tais dados para compartilhar e permitir que o benefício previdenciário seja pagar outras dívidas.

A flexibilização da regra de impenhorabilidade só ocorrerá quando o bloqueio não prejudicar a subsistência digna do devedor e de sua família.

Como o conceito de dignidade é extremamente vago, a possibilidade de penhora, e o percentual a ser comprometido, pode variar conforme a situação pessoal do aposentado, a exemplo do valor do benefício, margem consignável e o nível de endividamento. O percentual de quanto a renda previdenciária será afetada vai depender de cada caso e da sensibilidade do juiz.

No entanto, o STJ facilitará que o aposentado com dívida na praça poderá ter o próprio benefício para garantir o pagamento.

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