Rômulo Saraiva

Advogado especialista em Previdência Social, é professor, autor do livro Fraude nos Fundos de Pensão e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP.

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A portabilidade de empréstimo como atrativo para golpes previdenciários

É preciso cautela com as ofertas recebidas por telefones ou WhatsApp

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Baratear empréstimo consignado é a principal motivação de quem resolve tirar sua dívida do banco e colocar em outro. Muitos aposentados não pesquisam as taxas de juros e o custo da operação e terminam se arrependendo de terem fechado no primeiro banco. Com a documentação assinada, surgem instituições financeiras concorrentes apresentando vantagens. Mesmo tardiamente, reduzir o custo dos juros é uma excelente iniciativa. O problema é que estelionatários se valem desse argumento para enganar aposentados, seja prometendo melhores condições e, ao efetivar a portabilidade, a dívida aumenta, seja desviando os valores da portabilidade para conta de terceiros.

No primeiro caso, as falhas cujos aposentados caem em sua imensa maioria são deixar de ler a cópia do contrato nem ficar com a sua via. É comum fazer empréstimo confiando apenas nas condições prometidas pelo corretor na fase preliminar da negociação. O aposentado termina aceitando ou assinando proposta de portabilidade diferente daquilo negociado.

Outro aspecto que conta muito é o fato de o assédio ao aposentado ser feito remotamente, por meio de sistema eletrônico como ligação telefônica ou WhatsApp. A mais comum é a abordagem ser feita por ligação telefônica, em que se prometem "mundos e fundos" sem deixar muito rastro do crime. Embora a Resolução n° 5.057, de 15 de dezembro de 2022, do Conselho Monetário Nacional, disponha sobre as condições de empréstimo, principalmente a regra de que o total ofertado não pode ser superior ao total devido, estelionatários especializados nesse tipo de crime burlam as condições de contratação para transferir a operação de crédito da instituição credora original para a instituição proponente com uma conta mais cara. Sob pretexto da portabilidade, terminam fazendo refinanciamento de nova dívida mais cara que a antiga.

O segundo caso se caracteriza em os estelionatários persuadirem o aposentado a fazer portabilidade do empréstimo consignado, prestando informações pessoais e financeiras da vida do aposentado que termina deixando-o mais seguro de que seria empresa séria. As vítimas são aposentados com propensão a fazerem empréstimos e com espaço na margem consignável. Uma vez conquistada a credibilidade do aposentado, os golpistas prometem a troca de um empréstimo ativo por uma nova negociação em outro banco, com o fim de redução de juros, mas na prática é uma falsa portabilidade. Os bandidos não portam o antigo empréstimo, mas fazem um novo e depositam o valor liberado na conta de terceiro sob a justificativa de quitar o empréstimo ativo na primeira instituição.

A vítima termina não quitando o antigo empréstimo e ainda autoriza novo empréstimo com o dinheiro desviado em prol de alguma conta indicada pelo estelionatário. Não há restituição do montante total do empréstimo ao banco mutuante, nem ocorre a quitação integral do débito e a extinção do contrato por resilição do consumidor. O golpe da falsa portabilidade utiliza como atrativo as vantagens da portabilidade, mas, por enganar o aposentado, faz crescer a dívida com o sistema bancário.

Apesar da complexa arquitetura da fraude, muitas pessoas têm caído no golpe da portabilidade. É preciso aumentar a desconfiança com as ofertas recebidas por telefones ou WhatsApp, principalmente se for de contato não conhecido. É importante que tais negociações sejam feitas por empresa série e conhecida. Na ânsia de ter vantagem financeira com a redução da taxa dos juros, o aposentado que cai no golpe da falsa portabilidade se endivida ainda mais. Todo cuidado é pouco.

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