Rômulo Saraiva

Advogado especialista em Previdência Social, é professor, autor do livro Fraude nos Fundos de Pensão e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP.

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Rômulo Saraiva
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STF deu presente de Natal a aposentados com decisão sobre precatórios

Corte derrubou teto de pagamentos estabelecido no governo Bolsonaro

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Neste final de ano, o Supremo Tribunal Federal deu um excelente presente de Natal a aposentados e credores que estavam com seus precatórios federais enganchados.

Criadas no governo Bolsonaro, tendo no ex-ministro Paulo Guedes o seu principal entusiasta, as emendas constitucionais 113 e 114 haviam estabelecido um teto anual em que parte dos precatórios eram pagos e o restante ficava com a promessa de ser pago nos anos subsequentes. O objetivo do governo anterior era usar parte do dinheiro destinado em precatórios com outras despesas e gastos públicos, ainda que frustrando o recebimento de milhares de aposentados que ganharam na Justiça o direito de receber o pagamento do precatório.

Por maioria de votos, o STF derrubou as mudanças realizadas em 2021 no regime constitucional de precatórios, cuja alteração já começou a surtir efeito no calendário dos exercícios de 2022. E desde então já vinha acumulando atrasos de valores não recebidos nos anos de 2022 e de 2023.

Com o passar do tempo, acaso o Supremo não tivesse invalidado as restrições ao pagamento dos precatórios, o acúmulo de dívidas não quitadas se agigantaria, virando uma bola de neve.

Pedro Ladeira/Folhapress

Os precatórios federais, conhecidos pela regularidade no pagamento, a médio e longo prazo iriam se assemelhar ao que aconteceu com os precatórios estaduais em São Paulo, cujo atraso no pagamento em alguns casos passou de dez anos. A decisão do STF interrompe a cultura do atraso dos precatórios, bem como o ciclo vicioso de embolar a dívida para a frente, mesmo em casos de precatórios prioritários, cujos credores são idosos, pessoas com deficiência ou portadoras de doenças graves.

A demora do precatório vinha causando outro efeito colateral. Aposentados endividados e em situação financeira vulnerável costumavam vender seu crédito por qualquer preço, alimentando o comércio de compra e venda de precatório. Por exemplo, credores que aceitaram renunciar parte do seu pagamento para receber mais rapidamente, abriram mão de 40% a 60% do crédito para não ter que esperar tanto.

A decisão do Supremo recupera a regularidade no calendário dos precatórios, passados e futuros, pois a ideia é que o governo pague todos os créditos previstos para aquele ano. A novidade, contudo, exigirá dinheiro para regularizar o acúmulo dos anos passados.

Foi autorizada a abertura de crédito extraordinário de R$ 97 bilhões. A ideia é que até o fim deste mês de dezembro os precatórios atrasados sejam quitados, podendo tais valores serem liberados no início de janeiro. É um presentão de Natal e o início de 2024 com dinheiro no bolso.

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