Sergio Firpo

Professor de economia e coordenador do Centro de Ciência de Dados do Insper

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Descrição de chapéu mercado de trabalho

Contrarreforma trabalhista ou contrassenso?

Estariam as centrais sindicais preocupadas com a redução da informalidade?

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O conjunto de normas e leis que regem o nosso mercado de trabalho tem sido incapaz de garantir que trabalhadores com baixa escolaridade, pouca experiência ou vítimas de discriminação tenham acesso a postos de trabalho bem pagos e estáveis. Mais da metade dos ocupados no Brasil trabalha por conta própria ou sem carteira de trabalho assinada. Embora a taxa de informalidade tenha sido reduzida ao longo dos anos 2000, ela nunca deixou de ser estruturalmente alta, sobretudo entre trabalhadores de grupos socialmente mais vulneráveis.

A reforma trabalhista de 2017 não afetou esse quadro. Ela teve, contudo, dois impactos importantes no mercado de trabalho brasileiro, para além da introdução das novas modalidades de contrato de trabalho, como o intermitente. Embora sejam alvo constante das críticas usuais à reforma, essas modalidades tiveram baixa adesão e não são relevantes na prática.

Os dois principais impactos mensuráveis da reforma foram eliminar o imposto sindical, atingindo em cheio as finanças dos sindicatos, e reduzir a judicialização das relações trabalhistas.

Carteira de trabalho e previdência social - Gabriel Cabral - 22.jul.2019/Folhapress

O primeiro efeito, sobre a receita dos sindicatos, foi impressionante. A receita via arrecadação de contribuições da folha de pagamento foi reduzida para menos de 2% do que era antes da reforma.

O segundo efeito, sobre novos processos trabalhistas, foi de menor magnitude, mas de igual relevância. Segundo dados do TST, o número de novos processos na Justiça do Trabalho foi reduzido de 3,7 milhões no ano de 2016 para 2,57 milhões em 2020. Uma queda de 30%. Mesmo antes da pandemia a redução no número de novas ações já era significativa. Em 2019 houve quase 700 mil processos a menos do que em 2016.

A principal razão para a queda na entrada de novas ações nesse período foi o custo imposto pela reforma a ações infundadas, já que se o trabalhador perder a ação (ou parte dela), terá que pagar as custas e honorários dos advogados da outra parte (a não ser beneficiários da justiça gratuita, desde outubro de 2021). Essa mudança pode ter tido um efeito, ainda que pequeno e certamente não planejado, sobre a formalização, pois reduziu os benefícios esperados da litigância trabalhista originada por empregados sem carteira.

Com relação ao outro impacto da reforma, aquele sobre o financiamento dos sindicatos, não há por que se esperar qualquer efeito do fim do imposto sindical sobre formalização. Fossem os sindicatos fortes defensores de mudanças no mercado de trabalho que induzissem a uma maior formalização, a perda de receita e, portanto, o enfraquecimento de suas estruturas, poderiam ter tido algum impacto sobre a informalidade.

Temos lidado com tamanha naturalidade com a questão da informalidade e trabalho precário no Brasil, que mesmo as instituições que deveriam ser o canal de agregação de demandas de todos os trabalhadores parecem não enxergar o problema debaixo dos seus olhos. Em vez disso, clamam pela extinção integral da reforma trabalhista.

Uma contrarreforma trabalhista, que revogue a feita em 2017 por completo e reinstaure o conjunto de normas que antes regiam o mercado de trabalho brasileiro, não reduziria o estruturalmente alto grau de informalidade no Brasil. Se o objetivo for a inclusão de trabalhadores vulneráveis e à margem das relações formais de trabalho, não será com a volta ao passado que o atingiremos. Não seria uma contrarreforma, mas sim um contrassenso.

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