Sergio Firpo

Professor de economia e coordenador do Centro de Ciência de Dados do Insper

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A revogação da reforma trabalhista traria de volta o imposto sindical?

Trabalhadores, quando perguntados se queriam contribuir para os sindicatos, responderam que não

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As críticas à reforma trabalhista de 2017 têm se concentrado na introdução das novas modalidades de contrato de trabalho, como o contrato intermitente, onde não há jornadas fixas e regulares de trabalho.

Vale lembrar, entretanto, que a adesão ao contrato intermitente ainda é baixa, em boa medida, por conta da incerteza jurídica que cerca sua implantação. Ainda que alvo de críticas, o contrato intermitente tem um aspecto positivo que é o de criar uma forma de se absorver trabalhadores ao emprego com carteira e, portanto, de se reduzir a informalidade no mercado de trabalho.

Embora o centro das críticas seja o contrato intermitente, creio haver uma outra mudança trazida com a reforma que alguns poucos, mas não a maioria, gostariam de ver desfeita. Refiro-me ao fim da contribuição sindical obrigatória, também conhecida como imposto sindical.

Antes da reforma, todo trabalhador com carteira assinada tinha abatido de seu salário, uma vez ao ano, o equivalente a um dia de salário bruto. Todo ano, independente da vontade individual do trabalhador de contribuir ou não, mais de três bilhões de reais iam direto para os cofres dos sindicatos. Sem necessidade de nenhuma contrapartida por parte deles, para além de sua própria existência.

Carteira de trabalho e previdência social - Gabriel Cabral - 22.jul.2019/Folhapress

O Brasil tem quase 20 mil sindicatos ativos, sendo que desses, dois terços são de trabalhadores. Esse número é várias ordens de magnitude maior do que o de países em que os sindicatos têm grande influência no mercado de trabalho, como na Alemanha e em outros países da Europa. Essa distorção é resultado da junção da contribuição obrigatória, finalmente extinta com a reforma, com a unicidade sindical.

Temos em nosso país, instituído em nossa Constituição, o monopólio sindical. Só pode haver um sindicato representando uma categoria profissional por delimitação geográfica, a qual não pode ser inferior ao município.

Como as contribuições sindicais eram compulsórias e iam automaticamente para apenas um único sindicato, não é surpresa que houvesse uma enorme fila de registros de sindicatos novos. Todos queriam uma fatia do bolo.

Com o fim da obrigatoriedade da contribuição, o interesse pela criação de sindicatos provavelmente diminuiu, dada a enorme queda de arrecadação. Dos mais de R$ 3 bilhões distribuídos em 2017 para os sindicatos, federações, confederações e centrais, em 2021 o valor foi de pouco mais de R$ 60 milhões. Uma queda abissal. Um dos motivos da queda talvez tenha sido a dificuldade de o trabalhador perceber como o sindicato, para o qual ele contribuía, afetava sua vida laboral.

Todos os trabalhadores formais contribuíam obrigatoriamente antes da reforma, mas alguns não apenas contribuíam como eram associados aos sindicatos. Em 2014, por exemplo, havia cerca de 15 milhões de trabalhadores associados a sindicatos. Mas desde a reforma, houve queda de 33% no número de trabalhadores associados a sindicatos. Dos quase cem milhões de trabalhadores, somando-se aí os ocupados e os desempregados, em torno de 10% pelos dados do IBGE de 2020 são associados a sindicatos.

A reforma trabalhista de 2017 atingiu gravemente a forma de financiamento de todos os sindicatos. Talvez, por isso, tenha havido também queda no número de associados.

Podemos nos lamentar e, de maneira idealizada, olhar o mundo do trabalho antes de 2017 como idílico. Éden perdido que nos seria devolvido com a revogação da reforma trabalhista. Ou podemos olhar a reforma como uma oportunidade para se pensar o papel dos sindicatos numa economia em que metade da força de trabalho ocupada é informal e a outra metade, quando perguntada se queria contribuir com os sindicatos, disse que não queria.

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