Thiago Amparo

Advogado, é professor de direito internacional e direitos humanos na FGV Direito SP. Doutor pela Central European University (Budapeste), escreve sobre direitos e discriminação.

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Descrição de chapéu Folhajus congresso nacional

Lei de Segurança Nacional 2.0

Só há melhorias no texto pelo trabalho árduo da sociedade civil

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Não é porque parece normalidade democrática que estamos diante de uma. Revogar o entulho que é a Lei de Segurança Nacional (LSN) é urgente. Nisso a Câmarados Deputados está correta. Urge, no entanto, que o Senado corrija os jabutis autoritários que permanecem e faça o debate que a urgência imposta pela Câmara não fez.

Frisa-se que só há melhorias no texto pelo trabalho árduo da sociedade civil. A LSN 2.0 mantém autoritarismos da lei anterior. O crime de “tentar impedir” o Estado de Direito é transformado em “tentar abolir” o Estado democrático de Direito, com violência ou grave ameaça. Um vídeo crítico é grave ameaça? O crime de espionagem reescreve o artigo da LSN anterior. Entregar a organizações norueguesas documentos secretos sobre desmatamento é crime?

A LSN 2.0 ainda pune opinião. A nova lei não só mantém o inciso específico no Código Penal de crime de honra contra o presidente como inclui os presidentes do Senado, da Câmara e do STF e mantém a punição à animosidade contra Forças Armadas.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, durante sessão - Pablo Valadares-25.mar.21/Câmara dos Deputadoss


Suponha que alguém diga que Pacheco, Lira e Fux teriam parte na má gestão da pandemia: é crime? Suponha que se diga que as Forças Armadas violam direitos de povos indígenas na pandemia: é animosidade?

Alhures, a LSN 2.0 mexe onde não devia. Cria um crime eleitoral impreciso, que no mais deveria estar na Lei Eleitoral. Cria o crime de “comunicação enganosa em massa”, que pressupõe que saibamos o que é um “fato inverídico”. Desinformação habita em zonas cinzentas, não no preto no branco. Abre-se a porta para controle de conteúdo, não só do seu financiamento.

A LSN 2.0 reduz danos. Chegamos ao ponto de escrever em lei que “manifestação crítica” não constitui crime, confirmando a precariedade da democracia, da lei ou de ambas. No país de Marielle, a LSN 2.0 omite LGBTs no crime de violência política. Na LSN —a nova e a velha—, cuidado, há o perigo do guarda na esquina, e o guarda ascendeu à Presidência.

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