Txai Suruí

Coordenadora da Associação de Defesa Etnoambiental - Kanindé e do Movimento da Juventude Indígena de Rondônia

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Txai Suruí
Descrição de chapéu mudança climática

O dia em que o STF ficou verde

Corte debruçou-se sobre ações de litígios climáticos essenciais para a vida dos brasileiros

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No dia 30 de março, o STF passou o dia inteiro voltado para sete ações de litígios climáticos essenciais para a vida dos brasileiros e de todo o mundo, especialmente falando da Amazônia. As ações tratam de salvaguardas ao nosso direito de termos uma política pública com planos e programas exequíveis em relação à questão climática.

ADPF 760: "Possibilidade de renovar em 2020 a meta de redução do desmatamento na Amazônia e atingir 80% de redução com a implementação de compromissos e ações já assumidos pelo governo";

ADPF 735: "Definição sobre a competência do Ibama e do ICMbio sobre o poder de fiscalização ambiental (enfraquecidos nos últimos três anos e meio), garantindo que nossas florestas estejam protegidas";

ADPF 651: "Fortalece os Conselhos de Meio Ambiente, como o Conama, com a participação da sociedade civil organizada, que foi literalmente limada no atual governo";

ADO 54: "Trata da omissão de Bolsonaro de reduzir o desmatamento na Amazônia em 80% até 2020 --que terminou com os maiores índices em dez anos";

ADO 59: "Trata da paralisação do Fundo Amazônia, instrumento de investimento e apoio às ações de combate e controle ao desmatamento";

ADI 6148: "Se refere à melhoria da qualidade do ar, política necessária para a descarbonização e para se alcançar a neutralidade de carbono";

ADI 6008: "Trata dos riscos de flexibilizar atividades carbono-intensivas, o que afeta o cumprimento das metas e compromissos climáticos no Brasil".

Ainda não há nenhum desfecho, mas tivemos um voto brilhante da ministra Cármen Lúcia, relatora das ADPF 760 e ADO 54, que citou termos importantíssimos, como a "cupinização institucional", obra deste governo em relação à estrutura protetiva do meio ambiente, e a "eco criminalidade", para caracterizar o cenário atual dos crimes ambientais, que ultrapassam o âmbito ambiental e atingem os direitos humanos e a dignidade da vida.

A ministra Cármen Lúcia, do STF. - Carlos Moura - 30.nov.2021/SCO/STF

O advogado Gabriel Mantelli comenta: "O voto de Cármen Lúcia asseverou que o Brasil está diante de um 'estado de coisas inconstitucional' em matéria ambiental. Quer dizer que existe um conjunto estrutural de omissões e violações acontecendo no sistema ambiental do Brasil neste momento e que medidas urgentes precisam ser tomadas. A todo momento, o voto de Cármen Lúcia faz a conexão entre respeito ao meio ambiente e direitos humanos e fundamentais, especialmente usando o art. 225 e os tratados internacionais sobre meio ambiente e mudanças climáticas".

É importante citar as sustentações orais das ONGs ISA, Conectas, Terrazul e Apib, assim como a do advogado indígena Eloy Terena, que em sua emocionante fala citou a Queda do Céu.

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