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13/03/2012 - 19h16

Empresa de ônibus é condenada por submeter motorista a exame anal

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FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

A empresa de ônibus Viação Andorinha foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização por danos morais a um ex-funcionário que foi obrigado a realizar, na frente de outros colegas, um exame anal para verificar a existência de hemorroidas antes de ser contratado.

O motorista argumentou que no momento de sua admissão, em 2007, foi submetido a um exame físico "minucioso de inspeção anal diante de colegas, sentindo-se constrangido e humilhado".

Ele ficou na empresa por cerca de três anos, mas foi dispensado em fevereiro de 2010. Foi quando ele entrou no Judiciário, pedindo uma indenização de 100 vezes o valor de seu último salário.

Na ação, um outro motorista da empresa testemunhou em seu favor, confirmando o episódio e argumentando ele também havia sido submetido ao mesmo exame, ocorrido na sala de um médico e na presença de dois funcionários da viação.

Na primeira instância, a Justiça Trabalhista do Rio julgou seu pedido parcialmente procedente, com o reconhecimento do dano moral, mas estabelecendo uma indenização equivalente a três salários.

Ele então recorreu, pedindo um aumento do valor. A 2ª Turma do TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) decidiu, então, aumentar a indenização para 10 vezes o último salário recebido pelo motorista na empresa.

No processo, a Viação Andorinha pediu que a ação de seu ex-funcionário fosse rejeitada, argumentando que ele nunca mencionou que o exame o teria constrangido. Tanto a empresa como o motorista, ainda devem recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), pedindo respectivamente a anulação da decisão ou um novo aumento da indenização.

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