Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
14/04/2012 - 11h18

Justiça manda plano de saúde pagar reprodução assistida

Publicidade

CLÁUDIA COLLUCCI
DE SÃO PAULO

Em decisão inédita no Estado de São Paulo, a Justiça determinou que o plano de saúde Unimed Paulistana pague todo tratamento de reprodução assistida a uma mulher que tem translocação cromossômica, uma anomalia genética que pode resultar em fetos malformados e abortos espontâneos.

A liminar foi concedida pela juíza Juliana Crespo Dias, do Juizado Especial Cível - vinculado à Faculdade de Direito da FAAP (Fundação Armando Álvares Penteado).

Na decisão, a juíza diz que o tratamento não está no rol de coberturas obrigatórias da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), mas que ela reconhece a "urgência" do procedimento.

CINCO ABORTOS

A mulher, que prefere não ser identificada, tem 41 anos e tenta engravidar há 12 anos. Nesse período, já sofreu cinco abortos.

O processo de fertilização in vitro já foi iniciado e prevê o diagnóstico genético pré-implantacional (PGD).

Esse exame é feito após o tratamento de reprodução assistida. São retiradas uma ou duas células do embrião. Elas são testadas para diferentes doenças genéticas. Os embriões doentes são descartados, e os sadios transferidos para o útero da paciente.

Nas clínicas privadas de reprodução, o tratamento (com as medicações) custa entre R$ 15 mil e R$ 30 mil.

"A infertilidade é uma doença, tem protocolo clínico de tratamento e isso é suficiente para que tenhamos direito a obter a terapia indicada pelo médico. Não importa que o plano negue a cobertura. A Justiça tem reconhecido esse direito", diz Adriana Leocadio, presidente da ONG Portal Saúde, que orientou o casal a acionar o plano.

Segundo Cintia Rocha, advogada da família, a Justiça confirmou a tendência de tratar os seguros como contratos "existenciais", em que a dignidade da pessoa humana fala mais alto do que o pactuado entre as partes.

"A recusa do plano fere o Código de Defesa do Consumidor e a exigência do comportamento pautado pela boa-fé objetiva", afirma a advogada da paciente.

UNIMED

Procurada pela Folha ontem às 15h30, a assessoria da Unimed Paulistana disse que não teria tempo hábil para se pronunciar sobre o assunto.

A operadora deve recorrer da decisão.

Comentar esta reportagem

Termos e condições

 

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página