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Dona de grupo de WhatsApp é condenada por permitir bullying

Condenação é inédita e pode abrir precedente e jurisprudência

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São Paulo | Agora

A Justiça condenou uma mulher, de 19 anos, a pagar R$ 3.000 por danos morais a um jovem vítima de bullying em um grupo de WhatsApp. Tudo começou em 2014, em Jaboticabal, região metropolitana de Ribeirão Preto (313 km de SP), quando a garota tinha 15 anos e criou um grupo no aplicativo com o nome “jogo na casa da Gigi”, convidando colegas da escola para verem os jogos da Copa de 2014 em sua casa.

Passado o evento, o grupo continuou ativo e membros começaram a ofender a sexualidade da vítima, chamando-o de “bicha”, “gay”, “garoto especial”. Apesar da ré não ter feito ofensa direta, a decisão dada em junho alega que ela se divertiu com a situação e, como criadora e administradora do grupo, poderia ter removido quem proferiu as ofensas.

Pessoas manuseiam celular; ao fundo, logotipo do WhatsApp
Pessoas manuseiam celular; ao fundo, logotipo do WhatsApp - Dado Ruvic/Reuters

Neide Noffs, professora e psicopedagoga da PUC-SP e o advogado Ariel Castro Alves, especialista em direitos da criança e adolescente, disseram que uma condenação de bullying por WhatsApp é inédita para eles e abre precedente e jurisprudência. “Ainda mais por ser adolescente na época dos fatos, pode ser um precedente importante para combater o bullying”, disse Alves.

“O bullying é uma situação que está no cotidiano, mas precisa ser abolida. Essa punição tem a ver com referência para outras pessoas. É parecido com criar notícias falsas, permitir que elas se propaguem. O bullying, no fundo, é uma notícia falsa. Se não for, é sigilosa e outras pessoas se apropriam para ofender”, explicou Neide.

Para ela, qualquer pessoa do grupo poderia intervir. “O pagamento é simbólico para servir de exemplo, mas deveria haver uma mediação entre o menino e ela."

O advogado Ariel Castro Alves, especialista em direitos da criança e adolescente, explica que compete aos pais representar judicial e extrajudicialmente os filhos até os 16 anos e, depois, os pais os acompanham até a maioridade. “A demora é comum nesses processos”, disse.

Alves também diz que na área civil, quanto às reparações de danos, existe a “culpa in vigilando” (culpa na fiscalização) da ré que criou o grupo e não o controlou, e também se aplica aos pais o” erro in vigilando” (erro ao vigiar) e eles respondem pelos danos cíveis causados pelos filhos até completarem 18 anos. Na área criminal, não se aplica punição a quem cometeu ato infracional antes dos 18 anos se quando o processo for concluído e a pessoa tiver 21 anos ou mais.

OUTRO LADO

O advogado da vítima, Helder Moutinho Pereira, disse que ainda faltam cinco pessoas que foram membros do grupo para serem julgadas. “Entendemos que a condenação foi correta. A ré se omitiu quando poderia ter fechado o grupo e fez colocações com emojis. Queremos dar luz a um assunto de importância como é esse”.

O advogado da ré, Marcos Rogério dos Santos, disse que ele e a acusada optaram por não recorrer na decisão. “Não concordamos, mas vamos respeitar”, disse.


ENTENDA
Como identificar o bullying e o que fazer

Bullying X conflito
No bullying, os ataques são intencionais, repetitivos e têm como objetivo maltratar e humilhar; não há justificativa evidente para as agressões. Ele é realizado entre pares –ou seja, entre alunos, mas com uma desigualdade de poder– e na presença de 'espectadores'

Vítimas mais comuns
Quem é considerado mais frágil, seja pela renda, orientação sexual, religião, origem, cor ou aparência. Pessoas tímidas ou com baixa autoestima também são alvos, assim como alunos que se destacam por coisas positivas, como beleza e boas notas

COMO IDENTIFICAR
Possíveis sinais de que a criança sofre bullying

Na escola
- Mostra-se triste frequentemente
- É a última a ser escolhida em atividades e fica isolada ou perto de adultos no recreio
- Tem piora nas notas
- Anda com ombros encurvados, cabeça baixa e não olha no olho

Em casa
- Usa desculpas para faltar à aula
- Tem mudanças extremas de humor
- Gasta mais dinheiro que o habitual na cantina para dar lanche aos outros
- Aparece com hematomas após a aula


COMO AGIR

O que a escola deve fazer?
- Capacitar funcionários e orientar pais
- Explicar as consequências, para que alunos não achem graça
- Estar junto no recreio para criar confiança
- Acionar os pais e discutir soluções, ouvindo a opinião da vítima
- Em casos graves, acionar autoridades

O que os pais devem fazer?
- Observar os filhos
- Acionar a escola e discutir soluções
- Não dizer coisas do tipo "ignore" ou "não ligue"
- Estimulá-los a perceber suas habilidades para resgatar a autoestima
- Se preciso, buscar a ajuda de psicólogos

Como proceder com o agressor?
- Repreender suas ações e mostrar o mal que ele está causando ao outro
- Fazer com que ele conserte o dano causado
- Trabalhar valores como respeito às diferenças

Fontes: Cartilhas do CNJ e do Ministério Público e especialistas

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