Em reunião sobre patinetes, Prefeitura de São Paulo barra Yellow e Grin

Empresa não pôde participar por estar processando prefeitura, diz Bruno Covas

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São Paulo

A prefeitura de São Paulo barrou a maior operadora de patinetes de São Paulo, a Grow, dona das marcas Grin e Yellow, de uma reunião promovida nesta sexta-feira (31) para discutir a regulação do uso desses equipamentos na cidade.

A prefeitura argumenta que a empresa não pôde participar do encontro por estar judicialmente envolvida em um processo contra o órgão público. A Grow acionou a Justiça após a prefeitura divulgar regras para o uso do equipamento na cidade; a empresa afirma que a regulamentação conflita com regulação federal sobre o tema.

Apesar disso, afirmou Covas, a Grow continua tendo o direito de se cadastrar na prefeitura para regularizar seu serviço. 
 
O prefeito disse que vai cumprir a decisão desta sexta (31) do Tribunal de Justiça de São Paulo, que suspendeu a obrigatoriedade do uso de capacetes pelos usuários de patinetes elétricas. 

O prefeito Bruno Covas em reunião com representantes das empresa de patinete
O prefeito Bruno Covas em reunião com representantes das empresa de patinete - Mariana Grazini/Folhapress

A decisão, em segunda instância, segue proibindo a circulação de patinetes em calçadas e diz que usuários devem ser advertidos dos riscos da atividade sem o equipamento de proteção.

Oito empresas participaram da conversa na prefeitura. De acordo com Covas, os principais pontos discutidos foram o uso de capacetes e como serão aplicadas as multas levadas pelas empresas. "Não queremos chegar à situação de proibir as patinetes na cidade", afirmou. 

As multas às empresas de patinete, de acordo com o prefeito, serão aplicadas pela CET, responsável também por fiscalizar veículos em São Paulo. As empresas poderão escolher se vão repassar os valores aos usuários de patinetes. Também caberá a elas identificar os usuários a partir das infrações constatadas pela CET. 

O prefeito deu uma previsão de trinta dias para elaborar a regulamentação definitiva das patinetes. As regras provisórias foram divulgadas no dia 13 de maio

Duas empresas que compareceram à reunião se cadastraram na prefeitura para regularizar seus serviços. Uma delas, a Scoo, tem uma frota de 300 patinetes, segundo Denis Lopardo, sócio fundador da empresa. Rodrigo Costa, diretor da Flipon, a segunda a se cadastrar, afirma que tem 250 patinetes. 

Segundo os representantes das empresas, as duas tinham poucas patinetes em circulação em São Paulo antes do cadastro. Nenhuma das patinetes da Scoo foi recolhida nos últimos dias, segundo Lopardo.

Em nota divulgada após ser impedida de comparecer à reunião, a Grow manifestou “perplexidade diante de sua exclusão em reunião com empresas interessadas em operar patinetes na cidade”. A empresa diz também que segue “lançando mão de todos os recursos jurídicos para garantir seus direitos de oferecer serviços à população de São Paulo, e o direito de escolha dos usuários”.

Na quarta (29) foram recolhidas 557 patinetes de compartilhamento pela cidade. A Grow diz que parte dos equipamentos foi danificada. 

A prefeitura diz que a Grow tinha até a última terça-feira (28) para se cadastrar como operadora de transporte, o que não ocorreu. Portanto, a situação da empresa é irregular, atualmente.

O único texto federal que regula as patinetes é uma resolução de 2013, que estipula que usuários de patinetes podem trafegar em áreas destinadas a pedestres, como calçadas e calçadões, desde que com velocidade limitada a 6 km/h. Para além disso, o uso é apenas permitido em ciclovias e ciclofaixas, com velocidade limitada a 20 km/h. 

Diferente do que diz a regra federal, a nova regra de São Paulo proíbe o uso das patinetes sobre as calçadas. Para a prefeitura, segue valendo o uso em ciclovias e ciclorrotas. A prefeitura ainda inova ao estabelecer que as patinetes só são autorizadas a andar em vias com velocidade máxima de carros de 40 km/h. 

PRINCIPAIS REGRAS DA PREFEITURA

– Trânsito de patinetes é permitido apenas nas ciclovias, ciclorrotas e em ruas cuja velocidade máxima de veículos seja de 40 km/h. O seu uso em calçadas é proibido

– A velocidade máxima das patinetes deverá ser de 20 km/h

– O uso de capacete é obrigatório e caberá às empresas que alugam as patinetes fornecer os equipamentos de segurança

– Empresas do ramo deverão ter campanhas educativas, manuais de condução defensiva, ter seguro e informar mensalmente o número de acidentes registrados no sistema 

– As empresas devem ainda recolher equipamentos estacionados irregularmente e evitar a concentração dos equipamentos estacionados em locais públicos 

– O uso das patinetes é individual

– Multas de R$ 500 a R$ 20 mil podem ser dirigidas às empresas do ramo, que decidem se repassam ou não o valor a seus clientes

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