Descrição de chapéu Governo Bolsonaro

Veja o que permite o novo decreto de armas assinado por Jair Bolsonaro

Após recuo do governo, entenda as novas normas sobre uso de armamentos no país

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São Paulo

Após uma série de críticas e questionamentos, o governo fez alterações no decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) no início do mês que amplia o porte de armas em todo o país.

Entre outros pontos, o Planalto informou que "não será conferido o porte de arma de fuzis, carabinas e espingardas ao cidadão comum". As modificações foram publicadas no DOU (Diário Oficial da União) que circulou nesta quarta-feira (21). 

Segundo o Planalto, as alterações foram motivadas por "questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral". O governo, porém, diz que as modificações não alteram a "essência" do decreto.

As mudanças surgem após polêmicas referentes ao tema, que chegou a gerar uma manifestação contrária de 14 governadores. Eles, em conjunto, pediram ontem a revogação do decreto. Há questionamentos também no STF (Supremo Tribunal Federal).

O presidente Jair Bolsonaro, acompanhado de parlamentres favoráveis à flexibilização do porte e posse de armas, durante assinatura de decreto presidencial no Planalto
O presidente Jair Bolsonaro, acompanhado de parlamentres favoráveis à flexibilização do porte e posse de armas, durante assinatura de decreto presidencial no Planalto - Pedro Ladeira/Folhapress

Veja o que permite e o que não permite o decreto de armas após as alterações. 

Quais e quantas categorias podem pedir o porte de armas? 
São 22 categorias: instrutor de tiro; colecionador; caçador; agentes públicos, inclusive os inativos (contando os da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, os que exercem atividade com poder de polícia administrativa, dos órgãos policiais das assembleias legislativas, políticos com mandato, advogado, oficial de Justiça), guardas portuários e integrantes do Ministério Público; donos de lojas de armamento; dirigentes de clubes de tiro; residentes de áreas rurais; jornalistas que atuem na cobertura policial; conselheiros tutelares; agentes de trânsito; motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas; e funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.

Quem está dentro dessas categorias e tem posse pode sair armado?
Não. A posse, obtida através do Certificado de Registro de Arma de Fogo, autoriza apenas manter a arma  no interior da residência ou do local de trabalho —desde que seja o titular ou o responsável legal pela empresa.

O que precisa para sair nas ruas portando uma arma?
Para quem tem posse, é preciso pedir o porte na Polícia Federal. Caso a pessoa ainda não possua uma arma, é preciso fazer todo o trâmite burocrático.

As regras antigas se mantêm. É preciso ter mais de 25 anos, documento de identificação, comprovar idoneidade, ocupação lícita, aptidão psicológica e capacidade técnica para adquirir uma arma de fogo de uso permitido para defesa pessoal. A posse é expedida pela Polícia Federal, precedida de cadastro no Sinarm (Sistema Nacional de Armas).

Já com o Certificado de Registro de Arma de Fogo, para requerer o registro de porte de arma, a pessoa deverá preencher novamente todos os requisitos mencionados para o registro, na Polícia Federal. 

O comprador agora terá sete dias úteis para dizer ao Sinarm ou ao Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas) que adquiriu um armamento. Antes, a informação deveria ser prestada em até 48 horas após a aquisição.

Com o novo decreto, membros dessas 22 categoriais já não precisam comprovar efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou ameaça à sua integridade física. Com o decreto, essas categorias já são consideradas aptas.

A arma pode estar municiada?
Sim, o porte pressupõe o uso da arma pronta para o uso.

Todas essas categoriais podem andar armadas livremente ou haverá restrições?
Para o cidadão, a titularidade do porte de arma de fogo é concedida exclusivamente para defesa pessoal. 

As únicas restrições trazidas pelo decreto são as de que o titular do porte não pode conduzi-la ostensivamente ou em estado de embriaguez, sob o efeito de drogas ou medicamentos controlados que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor.

O governo diz que não haverá normativas ou regulamentações para cada categoria. A legislação permanece como está.

O produtor rural pode portar a arma inclusive fora da sua propriedade? 
Segundo informe do governo, a autorização para o porte na área rural valerá apenas para quem tem imóvel "e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial". Antes, o decreto era mais abrangente e dizia que moradores de áreas rurais faziam parte do rol de quem pode pedir o porte de arma de fogo.

A norma já está em vigor? 
Sim, as novas regras já estão valendo.

Mas pode haver empecilho por parte da Polícia Federal e do Exército? 
Segundo a Casa Civil, não. Mas o Exército e PF vão analisar e atualizar algumas portarias dos órgãos que precisam estar em conformidade com o decreto.

Já posso importar uma arma? 
Ainda não. A única parte do decreto que não entrou em vigor foi a questão da importação. Essa nova regra deve passar a valer no lapso de 30 a 60 dias —prazo ainda não definido pela gestão Bolsonaro.

A indústria armamentista brasileira queixou-se com o governo a respeito de benefício fiscal para as armas importadas. A gestão então pediu tempo para localização de quais seriam esses benefícios e para tomar atitudes a fim de equalizar a tributação.

Um caminho pode ser pôr fim a tais benefícios ou estendê-los às indústrias nacionais. Essa última solução implicaria perda de receita e, portanto, o governo teria de apontar uma fonte de compensação para cumprir a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). 

Pode comprar quanta munição quiser?
Depende. Qualquer proprietário de arma de fogo poderá adquirir até 1.000 cartuchos anuais para cada arma de fogo de uso restrito e até 5.000 para as de uso permitido registradas em seu nome. É preciso comunicar a aquisição ao Comando do Exército ou à Polícia Federal, conforme o caso.

Algumas categorias, no entanto, não estão sujeitas a essa limitação —por exemplo, as Forças Armadas, guardas municipais, corporações policiais e guardas prisionais, entre outras. É também o caso dos CACs (colecionadores, atiradores e os caçadores), quando a munição adquirida for destinada à arma de fogo destinada à sua atividade. 

Poderá ser concedida autorização para aquisição de mais munição, superior ao limite, a critério do Comando do Exército.

Estão proibidas "as munições incendiárias, as químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário". Segundo o Planalto, esse ponto "não estava expresso" na versão anterior e buscou-se esclarecê-lo.

Vou poder comprar armas a preço mais baixo?
Não ficou claro. De acordo com a Casa Civil, o governo ainda está estudando a questão tributária envolvendo indústrias nacionais e estrangeiras. O objetivo é garantir que ambas tenham paridade sobre a incidência de tributos, mas não paridade no preço. 

Vou poder comprar armas mais letais?
Sim. Foram liberadas armas antes de uso restrito às forças de segurança, como pistolas 9 mm, .40, .45 e 357 Magnum.

Pistola 9 mm
Pistola 9 mm - Reprodução
Pistola .40
Pistola .40 - Reprodução

Haverá controle específico da Polícia Federal sobre essas armas? 
Não. Segundo a Casa Civil, segue o controle atual do fabricante, vendedor e comprador. Todos têm de preencher sistemas da Polícia Federal.

Guardas-civis poderão ter armas mais letais também? 
Segundo o governo, haverá liberação de armamentos de maiores calibres para guardas municipais em cidades consideradas de alta periculosidade, como São Paulo e Rio de Janeiro. A gestão entende que agentes não têm como combater o crime organizado com armas inferiores às que as facções utilizam.

Pode qualquer menor de 18 anos praticar tiro desportivo? 
O novo texto cita que a prática de tiro esportivo é permitida a partir dos 14 anos de idade com autorização de ambos os responsáveis legais. Antes, o decreto falava que a prática seria permitida para menores de 18 anos, sem limitar uma idade mínima, e que era necessário apenas a autorização de um responsável legal.

Meu filho já pode ir a um clube de tiro praticar?
Sim, mas deverá se restringir aos locais autorizados pelo Comando do Exército.

Como fica o porte de armas em aviões?
O governo deu à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) a atribuição para estabelecer normas de segurança para controlar o embarque em aviões de passageiros armados e fiscalizar o seu cumprimento. A versão anterior dava essa competência exclusivamente aos ministérios da Defesa e da Justiça, sem incluir a Anac. Companhias aéreas temiam esse trecho do decreto.

O registro de porte de armas valerá por quanto tempo?
O novo decreto esclarece que a validade do porte de arma é de dez anos. Segundo o governo, antes havia a indicação de que ele seria renovado a cada década, "sem estabelecer que a validade seria de dez anos".

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