Decreto em SP prevê multa se patinetes forem deixadas em calçada

Texto também limita a velocidade em 20 km/h e proíbe o uso por menores de 18 anos

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São Paulo

A gestão Bruno Covas (PSDB) publicou neste sábado (10), no Diário Oficial do município, o decreto que regulamenta os serviços de compartilhamento de patinetes elétricas em São Paulo.

O texto traz como novidade os bolsões de estacionamento de patinetes, que serão os locais onde os equipamentos de quaisquer empresas terão que ser devolvidos após uso. Além disso, as patinetes também poderão ser devolvidas em estações instaladas pelas operadoras.

Diferentemente do que é feito com alguma frequência por usuários, as patinetes não poderão ser deixadas nas calçadas. As multas em caso de descumprimento serão de R$ 500, segundo o decreto. Em entrevistas anteriores, Covas afirmou que as penalidades seriam cobradas das empresas, que poderiam então repassar os valores aos usuários, caso quisessem.

O decreto também sistematiza e dá o prazo de 60 dias para que as empresas se adaptem a regras que já haviam sido estabelecidas em decreto de regulamentação provisória de maio, como o limite de velocidade em 20 km/h (15 km/h nas 10 primeiras corridas de cada usuário) e a proibição de uso por menores de 18 anos.

Além disso, o texto também especifica que as patinetes só poderão circular em ciclovias e ciclofaixas, em vias com velocidade de até 40 km/h e nas ruas reservadas para o lazer no âmbito do programa Ruas Abertas, como a avenida Paulista e a avenida Sumaré (aos domingos e feriados).

O decreto municipal não dá definição sobre o tema dos capacetes e diz que o tema ainda será tratado pelo Comitê do Uso do Viário, órgão municipal que também terá que estabelecer, em até 60 dias, os critérios para instalação de estações, a quantidade de patinetes permitidas por região da cidade e o preço público a ser cobrado das operadoras interessadas em prestar o serviço, além das formas de fiscalização.

Em maio, Covas determinou a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de segurança, que deveriam ser fornecidos pelas empresas. No entanto, no final do mesmo mês a Justiça suspendeu a decisão.

PRINCIPAIS REGRAS DA PREFEITURA


– Trânsito de patinetes é permitido apenas nas ciclovias, ciclofaixas e em ruas cuja velocidade máxima de veículos seja de 40 km/h. O seu uso em calçadas é proibido.

– A velocidade máxima das patinetes deverá ser de 20 km/h. No caso das 10 primeiras corridas de cada usuário, 15 km/h.

– Empresas do ramo deverão ter campanhas educativas, manuais de condução defensiva, ter seguro e informar mensalmente o número de acidentes registrados no sistema 

– As empresas devem ainda recolher equipamentos estacionados irregularmente e evitar a concentração dos equipamentos estacionados em locais públicos. As patinetes deverão ser estacionadas em estações ou em bolsões de estacionamento

– O uso das patinetes é individual

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