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Governo Bolsonaro

Bolsonaro arrisca ao transformar indulto em afago a policiais

Primeiro indulto do presidente cristaliza política de desresponsabilização de agentes de segurança

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São Paulo

Ato privativo do Presidente da República, o indulto natalino assinado por Jair Bolsonaro nesta segunda (23) materializa com todas as letras a política de segurança pública do atual governo federal: desresponsabilizar policiais e outros agentes por excessos cometidos no exercício de sua função ou a ela atrelados. 

Simbolicamente, pode-se ler o indulto natalino de Bolsonaro como uma versão póstuma do projeto de excludente de ilicitude, morto no Congresso Nacional.

Por meio deste indulto, além das categorias já comuns em outros indultos, Bolsonaro inova ao criar duas hipóteses especificamente para categoria profissional que lhe dá base de sustentação política. 

Primeiro, concede indulto a agentes de segurança que tenham cometido crimes culposos (sem intenção de cometê-los). Aqui, a medida parece carecer de efetividade real —são poucos os casos de agentes de segurança condenados por crimes culposos. Sem efetividade real, parece ser uma medida simbólica e política.

Segundo, Bolsonaro prevê que sejam indultados aqueles que, no exercício de sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados por atos praticados (em folga ou não) “com o objetivo de eliminar risco existente para si ou para outrem”. 

Caso se restrinja apenas a casos culposos, a hipótese carece novamente de efetividade. No caso contrário, porém, esta medida é perigosa. 

Por um lado, incluiria casos de crimes não hediondos como homicídios simples praticados por agentes de segurança para eliminar risco a eles. 

Por outro, incluiria hipótese semelhante ao excludente de ilicitude, ilógica porque é vaga demais, indo muito além da figura de legítima defesa, ao envolver apenas a ideia de “eliminar risco”. 

Em um país com níveis de guerra civil em termos de violência policial, tal categoria beira o escárnio.
É necessário lembrar que o indulto natalino, por seu caráter coletivo, depende de a defesa dos condenados pedir o benefício individualmente, sujeito à análise judicial.

Qualificado pelo STF como verdadeiro ato de clemência constitucional, há poucos parâmetros constitucionais que limitem a discricionariedade do Presidente da República na emissão do indulto. 

A Constituição impede, contudo, que seja concedido indulto a crimes hediondos —como tortura, terrorismo, tráfico de entorpecente, homicídio praticado em atividade de grupo de extermínio, e homicídio qualificado. 

Quando, em maio deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso buscou reescrever o indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer em 2018, ele acabou vencido pela maioria do tribunal que entendeu que apenas cabe ao STF verificar a “a coerência lógica da decisão discricionária” do ato presidencial de indulto.

Bolsonaro navega à margem destas limitações, arriscando a própria coerência lógica da medida com uso de categorias jurídicas vagas. Ao fazê-lo, o presidente demonstra que não tem algo a oferecer em política de segurança além de afagos a suas bases.

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