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Pessoas não binárias buscam Justiça para banir informação sobre sexo biológico dos documentos

Quem não se identifica como homem ou mulher quer ter esse dado não especificado nos registros pessoais

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Gonçalves (MG)

Aoi Berriel Pereira, 24, vivia duas realidades paralelas. No cotidiano sempre se expressava como uma pessoa não binária. Mas, quando precisava usar os documentos pessoais, o RG escancarava um prenome ligado ao sexo biológico masculino, o que causava “constrangimento e sensação de inadequação”.

Pessoas não binárias são aquelas cuja identidade de gênero —que é a forma como alguém se apresenta ao mundo —não cabe nem como homem nem como mulher.

A não binariedade questiona as gavetas de gênero impostas pela sociedade e quem está sob seu guarda-chuva não carrega rótulos.

E não tem nada a ver com a orientação sexual, que é a atração física, emocional e sexual que uma pessoa nutre por outra. Uma pessoa não binária pode vivenciar a homossexualidade, a bissexualidade, a assexualidade, a polissexualidade e a heterossexualidade.

Para adequar os documentos à vida que sempre levou, Aoi buscou a Justiça e conseguiu uma decisão favorável inédita, em agosto de 2020. Aoi, seu prenome de gênero neutro, substituiu o que ganhou dos pais ao nascer. E, no campo em que consta a informação sobre o sexo, seus documentos agora informam: não especificado.

Apesar de carregar um prenome neutro, marca das pessoas não binárias, Aoi gosta de ser tratada com pronomes femininos.

Há pessoas não binárias que exigem ser abordadas com pronome neutro. Exemplo: ile/dile —para se diferenciar do a (feminino) e do o (masculino). E existem as que consentem com qualquer forma de tratamento.

“Enfrentei toda a burocracia e fiquei de 2015 a 2020 para conseguir levar meu caso ao juiz por ser considerado de baixa prioridade”, disse Aoi, na época da sentença, em suas redes sociais.

O juiz Antônio da Rocha Lourenço Neto, da 1ª Vara de Família da Ilha do Governador (RJ), escreveu em seu despacho sobre o caso que “a incompatibilidade da aparência física e o estado psicológico do indivíduo com sua identificação legal indubitavelmente proporciona algum constrangimento ou situação indigna. Alguém duvida disso?”.

“O nome é um símbolo da personalidade do indivíduo que, além de produzir efeitos jurídicos, é capaz de particularizá-lo no seio social”, afirmou.

O juiz também se amparou num laudo psicológico para permitir que Aoi não especifique seu sexo biológico na nova documentação. Segundo a psicóloga que elaborou o parecer, “gênero é uma construção social que, no caso em tela, não há identificação com o sexo biológico da requerente”.

“Consideramos importante o respeito à singularidade da situação garantindo à requerente bem-estar e reconhecimento social, do qual demanda, para que tal questão não seja motivo de preconceito e discriminação, e que venha a refletir em seu estado psicoemocional”, escreveu.

Rô Vicente, 25, influenciador digital, artista e ativista de SP
Rô Vicente, 24, influenciador digital, artista e ativista de SP - Divulgação

Depois da conquista de Aoi, uma segunda decisão judicial, de abril deste ano, em Santa Catarina, também deu o mesmo veredito a uma pessoa não binária.

Em 49 páginas com ampla bibliografia que disserta sobre questões biológicas, sociais, judiciais, políticas e de gênero, a juíza Vânia Petermann determinou a retificação do nome de registro e baniu a informação sobre o sexo biológico da pessoa requerente.

Para Petermann, historicamente, a questão da identificação de gênero sobreviveu silenciosamente na sociedade; marginalizada –e não legislada – em razão “de ideias de poder de cada período, além de valores sociais em jogo”.

“Percebe-se que a identificação de gênero neutro é hoje uma realidade, é um direito da pessoa em seu processo de individuação no mundo, e a falta de reconhecimento jurídico impede a expressão plena do ser, seguir sendo, pertencendo à sociedade”, explicou.

As duas decisões conhecidas na Justiça brasileira são um marco para outras pessoas não binárias que também querem a retificação dos documentos pessoais.

A Folha entrevistou três pessoas não binárias nesta situação. “Todes elus” estão na mesma trilha que Aoi, segundo a linguagem neutra pela qual Calil Mená de Assunção, 25, exige ao ser abordade.

Advogade na capital paulista, Assunção pede para ser tratade apenas no gênero neutro –e ile conseguiu ser respeitade no trabalho e nestu reportagem. “Só faltam minhes pais aderirem à linguagem neutra”.

Assunção diz ter se reconhecide ume pessoa não binárie na pandemia de Covid-19. Cortou cabelo, usa calças mais largas, não faz a sobrancelha e, assim, passou a se ver como quem realmente é. “Já que eu tenho ume corpo mais feminine, me visto para ficar menos feminine para ser neutre e causar confusão”, diz e ri.

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Ile também resolveu desconstruir a sexualidade, apesar de reafirmar que isso não tem nada a ver com a identidade de gênero dile. “Era heterossexual, mas agora sou bissexual.”

O desafio de Calil começará, primeiro, no cartório. E já sabe: “vou pagar uma grana para receber um não”.

Tudo porque Calil terá de reunir uma papelada que inclui a versão atualizada de sua certidão de nascimento e ao menos outras sete sobre dados criminais, civis e de dívidas –muitas delas são pagas.

Essa etapa é necessária para a retificação do nome em diferentes esferas administrativas do país, segundo a Arpen (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais).

O mesmo procedimento é feito por pessoas transgênero, que não mais precisam ingressar na Justiça para obter a mudança na documentação pessoal, só que com uma diferença: estas escolhem o gênero pelo qual se identificam.

No caso de pessoas não binárias, só é possível fazer a troca de nome nos cartórios. Por falta de normas sobre o assunto, esse grupo ainda precisa ingressar na Justiça com o pedido.

E o “não” oficial dado pelos cartórios é o primeiro passo que respalda a ação judicial. Quem também espera por ele é Rô Vicente, 24, que diz ser bixa trans não binária. Vicente não vê problemas em ser tratado no masculino, no feminino ou na forma neutra.

Mas quer se ver por inteiro como uma pessoa não binária mudando sua documentação. “Já basta as pessoas acharem que eu sou ou uma mulher trans ou homem gay afeminado. Mas nunca uma pessoa não-binária”, diz. “Ter que falar sempre quem é cansa.”

Para não dificultar o processo que vai enfrentar na Justiça, Mikkel Mergener Gouvêa Mendes, 25, também pessoa não binária e estudante de direito na cidade do Rio de Janeiro, criou um guia para encurtar o caminho.

Mendes diz que é necessário reunir o máximo possível de provas sobre a vivência de uma pessoa não binária. “Como fotos, testemunhos escritos de pessoas próximas, declarações em redes sociais, manifestações públicas da identidade de gênero, laudos médicos e psicológicos para convencer a Justiça”.

E, antes de qualquer coisa, vale recorrer a uma regra de convivência aprendida pela juíza Vânia Petermann, e tornada pública por ela em sua sentença. “Se necessitar se comunicar com alguém que deseja ser referido por um pronome diferente do gênero, mas não tiver a certeza de como respeitar a solicitação, pergunte com empatia, por exemplo: como gostaria que eu lhe chamasse?”.

Calil Mená de Assunção, 25, é uma pessoa não-binária
Calil Mená de Assunção, 25, é uma pessoa não binária - Divulgação

DOCUMENTAÇÃO PARA RETIFICAR O NOME EM CARTÓRIOS

1. Certidão de nascimento atualizada
2. Certidão de casamento atualizada*
3. Cópia do registro geral de identidade (RG)
4. Cópia da identificação civil nacional (ICN)*
5. Cópia do passaporte brasileiro*
6. Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda
7. Cópia do título de eleitor
8. Cópia de carteira de identidade social*
9. Comprovante de endereço
10.+ 7 certidões (dados criminais, cíveis e de dívidas)
*se for o caso

GUIA DE ADEQUAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA PESSOAS NÃO BINÁRIAS

1.Tente, primeiro, pedir a adequação no cartório e guarde prova da negativa

2. Após a negativa, para ajuizar a ação de adequação de registro civil, procure a Defensoria Pública da sua região ou advogado/a/e de confiança

3.Reúna o máximo possível de provas, como fotos, testemunhos escritos de pessoas próximas, declarações em redes sociais, manifestações públicas da identidade de gênero, laudos médicos e psicológicos etc, para formar o convencimento do juízo

4 Certifique-se de que a argumentação da petição inicial contenha os seguintes pedidos, além da solicitação principal de adequação de documentos: sigilo, para garantir confidencialidade da pessoa e a omissão do nome de registro que consta no cadastro do processo; além da retirada de anotações do nome e sexo anteriores nos documentos de registro, bem como omissão da alteração judicial

5. Mantenha atenção às movimentações processuais, intimações e possíveis diligências necessárias, para garantir que o andamento do processo seja o mais célere

6. Prepare-se para eventuais procedimentos desconfortáveis, como estudo psicológico a ser feito por profissional de indicação do juízo

Fontes: Arpen, Luiz Felipe Ferraz, Mikkel Mergener e Davi Oliveira Sampaio (sócio e profissionais do escritório Mattos Filho, respectivamente)

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