Prefeitura de SP dá 15 dias para prédios do centro apagarem pichação sob pena de multa

Gestão de Ricardo Nunes notificou 67 administradores de imóveis no último ano

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São Paulo

Moradores do centro de São Paulo e da região do Ipiranga, na zona sul, estão sendo intimados pela Prefeitura de São Paulo a providenciar pintura ou limpeza da fachada de prédios em até 15 dias. Caso contrário, receberão uma multa que pode chegar a R$ 6.500, o equivalente a 37 UFM (unidades de valor fiscal do município).

Com o propósito de revitalizar a área central da cidade, a gestão Ricardo Nunes (MDB) tem notificado os condôminos e administradores dessas instalações, amparado em uma lei promulgada em 1988, na época pelo prefeito Jânio Quadros. O dispositivo, no entanto, quase nunca foi utilizado em administrações anteriores.

De acordo com a SMSUB (Secretaria Municipal das Subprefeituras), responsável pelas autuações, desde janeiro de 2021 foram efetuadas 67 intimações pelas subprefeituras da Sé e a do Ipiranga. Desse total, dez resultaram em multa.

Prédio na rua Dom José de Barros pichado pouco depois de pintado - Danilo Verpa - 31.jan.2022/Folhapress

O valor da multa é estipulado de acordo com o tamanho da área da fachada: parte de R$ 53, para até 30 metros quadrados, e chega a R$ 6,5 mil, para 481 metros quadrados em diante.

Adriano da Silva, zelador de um edifício há 11 anos na rua Dom José de Barros, na República, diz que, pela primeira vez, recebeu a notificação da unidade administrativa da Sé. Um fiscal passa pelo local, faz uma foto da área pichada e, em seguida, emite um documento nomeado como auto de fiscalização.

Com o receio de uma punição, os condôminos alegam que é impossível manter o espaço limpo e com a pintura em bom estado diante da ação de pichadores.

"Recebemos a notificação no dia 12 [de janeiro], na semana seguinte providenciamos uma pintura, mas no dia 28 a fachada amanheceu pichada", afirma Silva.

Segundo ele, a despesa somente com a compra do material foi de R$ 4 mil. "Obviamente, que queremos um espaço bonito, limpo, ainda mais no nosso imóvel onde há salas comerciais, escritórios, mas o prefeito precisa fiscalizar e conter os pichadores", diz o zelador.

No edifício Cadete Galvão, na rua 24 de maio, as obras para revitalizá-lo poderão custar R$ 34 mil, conforme o orçamento de uma empresa. Esse valor terá que ser dividido entre 16 famílias.

O síndico Décio Sunagawa afirma que já havia o interesse em restaurar todo o local, mas para isso os moradores estavam se organizando para levantar o dinheiro e pagar pelos serviços. Antes, ele tentou viabilizar o recurso financeiro através de leis de incentivos fiscais, e não teve êxito.

Além dos gastos com a compra de material e a mão de obra em meio à crise econômica e a pandemia de Covid-19, Sunagawa tem outra dor de cabeça. O imóvel, fundado em 1928, é tombado pelo Condephaat (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico) e o Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental).

Nesse caso, o síndico precisou contratar um arquiteto, que elaborou uma ART (anotação de responsabilidade técnica) e apresentou ao DPH (Departamento do Patrimônio Histórico), órgão vinculado à secretaria municipal de Cultura. Assim, dificilmente, ele conseguirá cumprir o prazo de 15 dias.

Com o protocolo fornecido pelo DPH, o síndico deverá então ir à Subprefeitura da Sé e pedir a dilatação do prazo que expira na sexta-feira (4).

"É revoltante, mesmo que a gente limpe, vão voltar a pichar", diz Sunagawa, responsável pelo espaço há mais de 10 anos.

"É uma ação [da prefeitura] injusta, porque o prédio sofreu a agressão, foi pichado e, agora, pode ser punido. Nem na gestão do Gilberto Kassab, que teve a lei Cidade Limpa, recebemos essa notificação."

Em nota, a SMSUB afirma que na gestão anterior (João Doria e Bruno Covas) realizou 53 intimações e 35 autuações.

Edifício Cadete Galvão, fundado em 1928, é autuado por falta de limpeza - Danilo Verpa - 31.jan.2022/Folhapress

Outra queixa entre os moradores é com relação ao período de 15 dias, considerado inviável para concluir uma maratona de burocracias como convocação de assembleia e a aprovação de orçamentos, antes mesmo do início das obras.

Em um prédio de dez andares, na rua Gabus Mendes, a administração conseguiu organizar uma assembleia para terça-feira (1º), quase dez dias depois de ter sido intimada pela Subprefeitura da Sé.

De acordo com a lei, as fachadas deverão ser pintadas ou lavadas, no mínimo, a cada cinco anos, "de modo a ostentarem adequadas condições estéticas".

Os fiscais têm autuado imóveis onde há pichações. No auto de notificação, conforme a Folha teve acesso, eles inserem uma foto para especificar somente o espaço manchado.

Para o arquiteto Valter Caldana, professor da Universidade Mackenzie, é bom que se tenham leis para preservação do patrimônio, no entanto, ele discorda de como a prefeitura tem agido nesses casos.

"Usar esta lei para tentar coibir ou esconder o fenômeno das pichações não é adequado, estão transferindo para o condômino a responsabilidade este antigo problema na cidade de São Paulo", afirma Caldana.

A Folha enviou oito questões à assessoria de imprensa da secretaria das Subprefeituras, que respondeu com uma nota na qual diz que "o agente vistor é responsável por aplicar a legislação e não possui competência legal para avaliar a situação financeira do infrator ou extensão de prazos".

"Não há nenhuma norma que determine a não realização destas ações durante o período de pandemia", completa o texto.

Leia nota da secretaria das Subprefeituras na íntegra

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, informa que a Lei nº 10.518/88, sobre limpeza periódica das fachadas dos prédios, inclui pichação, sujeiras e pinturas feitas há mais de cinco anos. É regulamentada pelo Decreto nº 33.008/93 e fiscalizada pelas subprefeituras, mediante denúncias. De janeiro de 2021 a janeiro de 2022 foram efetuadas 67 intimações por duas subprefeituras: Sé e Ipiranga. Desse total, dez resultaram em multa. Na gestão anterior foram 53 intimações, sendo 35 autuações registradas.

O agente vistor é responsável por aplicar a legislação vigente e não possui competência legal para avaliar a situação financeira do infrator ou extensão de prazos. Não há nenhuma norma que determine a não realização destas ações durante o período de pandemia.

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