Doria cede gestões dos parques Villa-Lobos, Cândido Portinari e Água Branca por R$ 62 mi

Leilão, realizado nesta quinta, teve como vencedor o consórcio Novos Parques Urbanos

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São Paulo

O projeto de privatização das gestões de parques estaduais, programa que João Doria (PSDB) vem implementando desde que assumiu o governo do Estado, estendeu-se nesta quinta (31) aos parques Villa-Lobos, Cândido Portinari e Água Branca.

Em sessão pública, o consórcio Novos Parques Urbanos venceu o leilão para a gestão das três áreas de lazer localizadas na zona oeste da capital paulista. A proposta vencedora ofereceu um valor de outorga fixa de R$ 62,7 milhões, resultando em um contrato de R$ 124,3 milhões —o valor corresponde à soma da outorga fixa mais os investimentos obrigatórios.

A concessionária é composta pela empresa LivePark (que pertence ao DC Set Group), pelo Grupo Oceanic (que controla o Oceanic Aquarium, em Balneário Camboriú, em SC) e por mais quatro empresas dos setores de engenharia e construção, Turita, Era Técnica, Egypt e Pavienge.

O edital havia sido lançado em dezembro, prevendo a cessão das áreas de uso público por 30 anos, com previsão de receita de R$ 900 milhões nesse período. ​

Recentemente já foram concedidas as administrações do Horto Florestal, do Parque Estadual da Cantareira, além de outros nove parques em todo o estado (incluindo os leiloados nesta quinta).

O projeto segue modelo que avançou também na esfera municipal, a exemplo da concessão do parque Ibirapuera, na gestão de Bruno Covas.

Pessoas com bicicleta em frente ao letreiro do parque
Frequentadores do parque Villa-Lobos, em São Paulo - Ronny Santos - 26.dez.2021/Folhapress

O vencedor passa a ter o direito de exploração comercial e publicitária nos três parques, tendo a obrigação de investir em revitalização, implantação de novos serviços e manutenção dos espaços. O investimento mínimo é de de R$ 61,6 milhões, dos quais R$ 46,9 milhões nos seis primeiros anos.

O parque da Água Branca conta com uma área de 136 mil m² com 70 edificações. Antes da pandemia, o local recebia 2,9 milhões de visitantes por ano. Idealizado pela Sociedade Rural Brasileira, entidade representativa da agropecuária brasileira, foi inaugurado em 1929 e tem como uma de suas principais características a criação de animais e também sua feira de produtos orgânicos, realizadas aos sábados.

Os parques Villa-Lobos e Candido Portinari são vizinhos e possuem, juntos, uma área de 850 mil m² e 33 edificações. Antes da pandemia, mais de 11 milhões de pessoas visitavam os espaços anualmente.

Com a concessão dos parques Villa-Lobos, Cândido Portinari e Água Branca, repete-se a experiência que a população conheceu com a concessão da gestão do Ibirapuera, realizada pela prefeitura, onde houve proliferação de mídias publicitárias, com a utilização de marcas em quiosques, uniformes, pontos de venda de comida, guarda-sóis.

No Ibirapuera, a privatização resultou inclusive na comercialização de exclusividade de venda de bebidas para a Ambev.

Questionado se essa prática também ocorrerá em Villa-Lobos, Cândido Portinari e Água Branca, o secretário estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido, disse que o vencedor da licitação "deverá seguir o plano diretor dos parques".

Além disso, Penido afirma que os conselhos dos espaços serão sempre consultados e que o vencedor "estudará formas de comercialização que viabilizem o retorno de seu investimento".

O processo de licitação prevê reforma dos espaços, vigilância, implantação de centros dedicados ao desenvolvimento de ações de educação ambiental, além de pistas de corridas e de caminhadas e equipamentos esportivos. Em até 180 dias, a concessionária deve apresentar um plano de intervenções.

A concessionária não poderá cobrar ingresso para entrada nos parques, apenas em eventos especiais realizados em suas dependências. O contrato prevê a locação de espaços e a arrecadação com exploração comercial, algo que já existe nestes parques, em locais como restaurantes e lanchonetes.

O edital veda a exploração de atividades ou a veiculação de publicidade que infrinjam a legislação em vigor, em especial a legislação ambiental, além de conteúdos de cunho político-partidários.

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