Você, provavelmente, já ouviu falar do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, mas talvez não saiba exatamente o que ele é e para que serve.
Pois o CadÚnico, como também é chamado, foi instituído pelo decreto nº 3.877, em julho de 2001 e é um banco de dados para registro e identificação das famílias de baixa renda e que ajuda na criação e implementação de políticas públicas para promoção de melhoria de vida dessa parcela da população brasileira.
Sob a responsabilidade do Ministério da Cidadania, ele serve como porta de entrada desses cidadãos a diversos programas sociais dos governos federal, estadual e municipal.
Atualmente, a base do Cadastro Único é utilizada, por exemplo, em 28 programas federais. Entre eles:
- Programa Auxílio Brasil
- Programa Casa Verde e Amarela
- Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)
- Auxílio Gás
- Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Carteira do Idoso
- Isenção de Taxas em Concursos Públicos
- Facultativo de Baixa Renda
- Programa Bolsa Verde
- ID Jovem
Segundo o Ministério da Cidadania, no final de março de 2022 já eram mais 80 milhões de pessoas cadastradas na base, sendo quase 33 milhões de famílias.
Têm direito a se cadastrar no CadÚnico famílias com renda mensal igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa; famílias com renda mensal total igual ou inferior a três salários mínimos; famílias com renda superior a essas, mas que se encaixem no público-alvo de programas sociais que usem a base do Cadastro Único; pessoas que morem sozinhas ou que vivam em situação de rua.
Segundo a cartilha disponível para consulta no site do Ministério da Cidadania, o cálculo da renda da família que deseja se cadastrar é feito com base nos rendimentos brutos, ou seja, no valor total da remuneração, sem considerar descontos de impostos ou contribuição previdenciária.
O cadastro pode ser feito em um dos Postos de Atendimento do Cadastro Único ou em um CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) próximo à sua residência.
Essas unidades podem ser encontradas pelo portal MOPS (Mapas Estratégicos para Políticas de Cidadania), ligado ao ministério, que traz a localização de diversos tipos de equipamentos sociais como, CRAS, AMA, UBS, CREA etc.
Para a família ser cadastrada, é preciso que o integrante que compareça para realizar a inscrição, o chamado responsável familiar, possua ao menos 16 anos de idade, more na mesma casa que a família e seja, preferencialmente, mulher.
Essa pessoa deverá apresentar CPF e título de eleitor, além de um documento de cada membro da família, que pode ser, além do CPF e do título, RG, certidão de nascimento ou casamento, carteira de trabalho ou RANI (Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena).
No local ela responderá a uma série de questões sobre a estrutura da família e seu domicílio.
Nos casos em que a família não possua um membro que possa ser caracterizado como responsável familiar, é possível realizar o cadastramento por meio de um responsável legal, que deverá apresentar CPF; termo de guarda, tutela ou curatela de quem será cadastrado e, pelo menos, um documento de cada pessoa da família.
Segundo o governo federal, a apresentação de comprovantes de endereço, como contas de luz ou água, não é obrigatória, mas pode ajudar no processo.
Uma vez cadastrada, a família pode ser selecionada ou solicitar a inclusão em programas para os quais ela preencha os requisitos.
Vale lembrar que o poder público solicita que o responsável familiar mantenha o cadastro atualizado, fornecendo as informações a cada dois anos ou quando algum aspecto importante ligado à família for alterado, como mudança de endereço, de trabalho, nascimento de filhos ou ocorrência de morte.
App CadÚnico
Desde o final de março, os cadastrados passaram a contar também com o aplicativo do CadÚnico.
Nele, é possível atualizar o cadastro por meio de confirmação de dados, consultar dados cadastrais e benefícios recebidos, além de emitir comprovante de cadastro.
Para as famílias que ainda não são inscritas no CadÚnico, há a possibilidade de baixar o aplicativo e realizar um pré-cadastro.
No entanto, será necessário comparecer a um posto de atendimento em até 120 dias para finalizar esse cadastramento com apresentação de documentação e informações importante para a conclusão do processo.
O pré-cadastro também pode ser feito pelo site. Nas duas opções, será necessário criar uma conta no portal Gov.br.
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