Cadastro Único: entenda o que é e como se cadastrar

Instrumento é porta de entrada de famílias em situação de vulnerabilidade social em programas federais, estaduais e municipais

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São Paulo

Você, provavelmente, já ouviu falar do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, mas talvez não saiba exatamente o que ele é e para que serve.

Pois o CadÚnico, como também é chamado, foi instituído pelo decreto nº 3.877, em julho de 2001 e é um banco de dados para registro e identificação das famílias de baixa renda e que ajuda na criação e implementação de políticas públicas para promoção de melhoria de vida dessa parcela da população brasileira.

Sob a responsabilidade do Ministério da Cidadania, ele serve como porta de entrada desses cidadãos a diversos programas sociais dos governos federal, estadual e municipal.

Dezenas de pessoas em uma fila em frente a um posto de atendimento do CadÚnico em Salvador
Fila para atualização de dados do CadÚnico na Rua Miguel Calmon, bairro do Comércio, em Salvador - Franco Adailton - 11.nov.2021/Folhapress

Atualmente, a base do Cadastro Único é utilizada, por exemplo, em 28 programas federais. Entre eles:

  • Programa Auxílio Brasil
  • Programa Casa Verde e Amarela
  • Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)
  • Auxílio Gás
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • Carteira do Idoso
  • Isenção de Taxas em Concursos Públicos
  • Facultativo de Baixa Renda
  • Programa Bolsa Verde
  • ID Jovem

Segundo o Ministério da Cidadania, no final de março de 2022 já eram mais 80 milhões de pessoas cadastradas na base, sendo quase 33 milhões de famílias.

Têm direito a se cadastrar no CadÚnico famílias com renda mensal igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa; famílias com renda mensal total igual ou inferior a três salários mínimos; famílias com renda superior a essas, mas que se encaixem no público-alvo de programas sociais que usem a base do Cadastro Único; pessoas que morem sozinhas ou que vivam em situação de rua.

Segundo a cartilha disponível para consulta no site do Ministério da Cidadania, o cálculo da renda da família que deseja se cadastrar é feito com base nos rendimentos brutos, ou seja, no valor total da remuneração, sem considerar descontos de impostos ou contribuição previdenciária.

O cadastro pode ser feito em um dos Postos de Atendimento do Cadastro Único ou em um CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) próximo à sua residência.

Essas unidades podem ser encontradas pelo portal MOPS (Mapas Estratégicos para Políticas de Cidadania), ligado ao ministério, que traz a localização de diversos tipos de equipamentos sociais como, CRAS, AMA, UBS, CREA etc.

Para a família ser cadastrada, é preciso que o integrante que compareça para realizar a inscrição, o chamado responsável familiar, possua ao menos 16 anos de idade, more na mesma casa que a família e seja, preferencialmente, mulher.

Essa pessoa deverá apresentar CPF e título de eleitor, além de um documento de cada membro da família, que pode ser, além do CPF e do título, RG, certidão de nascimento ou casamento, carteira de trabalho ou RANI (Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena).

No local ela responderá a uma série de questões sobre a estrutura da família e seu domicílio.

Nos casos em que a família não possua um membro que possa ser caracterizado como responsável familiar, é possível realizar o cadastramento por meio de um responsável legal, que deverá apresentar CPF; termo de guarda, tutela ou curatela de quem será cadastrado e, pelo menos, um documento de cada pessoa da família.

Segundo o governo federal, a apresentação de comprovantes de endereço, como contas de luz ou água, não é obrigatória, mas pode ajudar no processo.

Uma vez cadastrada, a família pode ser selecionada ou solicitar a inclusão em programas para os quais ela preencha os requisitos.

Vale lembrar que o poder público solicita que o responsável familiar mantenha o cadastro atualizado, fornecendo as informações a cada dois anos ou quando algum aspecto importante ligado à família for alterado, como mudança de endereço, de trabalho, nascimento de filhos ou ocorrência de morte.

App CadÚnico

Desde o final de março, os cadastrados passaram a contar também com o aplicativo do CadÚnico.

Nele, é possível atualizar o cadastro por meio de confirmação de dados, consultar dados cadastrais e benefícios recebidos, além de emitir comprovante de cadastro.

Para as famílias que ainda não são inscritas no CadÚnico, há a possibilidade de baixar o aplicativo e realizar um pré-cadastro.

No entanto, será necessário comparecer a um posto de atendimento em até 120 dias para finalizar esse cadastramento com apresentação de documentação e informações importante para a conclusão do processo.

O pré-cadastro também pode ser feito pelo site. Nas duas opções, será necessário criar uma conta no portal Gov.br.

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