Descrição de chapéu Folhajus

STJ autoriza três pessoas a cultivarem maconha para fins medicinais

Julgamento pode servir como precedentes em outros casos; ministros criticam resistência do Legislativo a regular tema

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

A sexta turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira (14) autorizar o cultivo de maconha para fins medicinais em dois processos julgados em conjunto, sob críticas de ministros acerca da falta de ação do Congresso para legislar sobre o tema.

Os processos discutiam a possibilidade de três pessoas com prescrição médica cultivarem a planta para extração de canabidiol.

Com esse julgamento, apesar de tratar dos casos específicos, a turma firma precedentes a respeito da questão. O Ministério Público Federal e a Defensoria Pública também se manifestaram a favor da autorização.

Amostras de THC (tetrahidrocanabinol) e CBD (canabidiol) usados no preparo de produtos medicinais - Lalo de Almeida - 26.fev.2020

Com essas decisões, órgãos como as polícias e o Ministério Público não poderão tentar impedir a plantação de determinadas quantias de mudas de maconha pelas pessoas que entraram com as ações.

A turma votou por unanimidade com os ministros Rogério Schietti, Sebastião Reis, Antônio Saldanha, Olindo Menezes e Laurita Vaz.

Schietti, relator de um dos processos, criticou não haver uma regulamentação pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e pelo Ministério da Saúde sobre a questão.

Para ele, "milhares de famílias brasileiras ficam à mercê da omissão, inércia e desprezo estatal" por algo que "implica a saúde e bem-estar de muitos brasileiros, a maioria incapacitados de custear a importação dessa medicação".

"O discurso contrário a essa possibilidade [de cultivo] é um discurso moralista, que muitas vezes tem cunho religioso, baseado em dogmas, baseado em falsas verdades, baseado em estigmas de que tudo que é derivado de uma 'planta maldita' pela comunidade", afirmou.

"Quando se fala maconha, parece que tudo que há de pior advém dessa palavra, quando é uma planta medicinal como qualquer outra. Se possui alguns malefícios, produz muitos benefícios. Paremos com preconceito, com esse moralismo que atrasa o desenvolvimento do tema no âmbito do Poder Legislativo e muitas obnubila o pensamento de juízes brasileiros."

O ministro Antonio Saldanha se queixou de que "infelizmente o Judiciário tem que entrar nessa seara como um ato de resistência ao obscurantismo".

"Não é uma resistência à omissão do Estado. Não há omissão do Estado, existe uma ação deliberadamente retrógrada no direcionamento do obscurantismo, do retrocesso", afirmou.

Em sua manifestação, o subprocurador-geral da República José Elaeres Marques afirmou que a autorização acontece devido ao preço e à burocracia para famílias conseguirem importar o produto. Antes, o Ministério Público era contra a autorização.

A advogada de uma das partes, Gabriella Arima de Carvalho, destacou casos em que pesoas que fazem uso do medicamento "são erroneamente confundidos com traficantes e enfrentam duros processos criminais, além de ter seus tratamento bruscamente interrompidos".

Erramos: o texto foi alterado

O STJ (Superior Tribunal de Justiça), responsável pela decisão sobre o cultivo da maconha, foi identificado incorretamente como STF (Supremo Tribunal Federal) em chamada da home para este texto.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.