Fundação Casa e Governo de SP são condenados a pagar R$ 3 mi por tortura de adolescentes

Estado recorre de decisão que prevê indenização; casos ocorreram entre 2013 e 2015 na zona leste

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São Paulo

A Fundação Casa e o Governo de São Paulo foram condenados a pagar cerca de R$ 3 milhões a um fundo da infância e da juventude por casos de tortura, agressões e maus-tratos contra adolescentes que cumpriam medidas socioeducativas na unidade Guaianazes I, na zona leste da capital, entre 2013 e 2015.

A Procuradoria-Geral do Estado recorre da decisão que ordena a indenização por danos morais. A unidade da Fundação Casa foi desativada no ano passado.

A resolução foi tomada pela Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de SP, após ação aberta pela Defensoria Pública. A Fundação Casa havia sido inocentada em primeira instância.

Três jovens sentados no chão virados para a parede
Adolescentes em unidade da Fundação Casa na cidade de São Paulo em 2018 - Marlene Bergamo - 2.nov.2018/Folhapress

Pelo acórdão, o valor a título de indenização deve ser revertido ao fundo administrado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo.

Em nota, a Fundação Casa informou que não tolera qualquer tipo de desrespeito aos direitos humanos nem eventuais práticas de maus-tratos de servidores contra adolescentes em atendimento em seus centros socioeducativos.

A Defensoria soube dos casos de agressão durante inspeções realizadas na unidade. Em conversas com internos, eles relataram torturas e maus-tratos, que foram comprovados com laudos e prontuários médicos. Além das agressões físicas, os adolescentes também eram agredidos verbalmente, conforme os advogados.

A ação também relatou uma prática conhecida como "recepção", em que adolescentes recém-ingressos, especialmente reincidentes que já haviam cometido algum tipo de indisciplina anteriormente, eram agredidos por funcionários. Outra situação detalhada foi o "corredor da morte", em que funcionários se posicionavam lado a lado e obrigavam os adolescentes a passar, enquanto eram agredidos.

Os espancamentos deixaram cicatrizes e hematomas nos corpos de algumas das vítimas

Nas visitas, os adolescentes contaram aos defensores que eram deixados por dias sem agasalho, cobertor e colchão, mesmo em dias frios.

Na mesma decisão, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça determinou o afastamento definitivo do diretor da unidade Guaianazes I de qualquer função que envolva contato direto com internos em cumprimento de medidas socioeducativas.

Ariel de Castro Alves, advogado e membro do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, classificou como emblemática a decisão da Câmara Especial, que é especializada em direitos da infância e juventude. "Cria uma importante jurisprudência para coibir práticas de torturas nas unidades da Fundação Casa, e gera recursos para o fundo municipal dos direitos da criança, que apoia projetos de entidades sociais."

Ainda segundo Alves, o caso mostra que a Fundação Casa mantém os métodos de torturas da antiga Febem em algumas unidades.

"A ‘recepção’ é um procedimento antigo de tortura, institucionalizado na Fundação Casa, que já denunciávamos na década de 90 na Febem", acrescentou.

O que diz a Fundação Casa

Leia a íntegra da nota:

"A Fundação CASA não tolera qualquer tipo de desrespeito aos direitos humanos, nem de eventuais práticas de maus-tratos de servidores contra adolescentes em atendimento em seus centros socioeducativos. Sobre o suposto caso de maus-tratos no centro de Guaianazes, que está desativado desde 2021, na época dos fatos, em 2015, houve uma situação de rebelião e contenção. A Corregedoria Geral da Fundação CASA investigou o caso e os servidores foram afastados na época.

A ação apura se houve excesso nesta contenção, no entanto, o Departamento de Execuções da Infância e da Juventude - (DEIJ) já arquivou o processo administrativo e, na Ação Civil Pública, movida pela Defensoria Pública, a instituição também foi inocentada em primeira instância, antes de ser condenada agora em segunda instância.

Sobre o pedido de indenização, a Fundação CASA esclarece que a Procuradoria Geral do Estado já recorreu da decisão.

A Instituição ainda informa que a execução da medida socioeducativa na Fundação CASA se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), portanto a orientação para todos os servidores é que se respeitem os direitos humanos e fundamentais dos adolescentes em atendimento, seguindo também as diretrizes do Regimento Interno da Instituição. Inclusive hoje temos em todos os Centros da Fundação câmeras e uma central de monitoramento."

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