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Barroso determina que tribunais criem comissões para mediar desocupações

Ordem de ministro do STF é um regime de transição após quase um ano e meio de suspensão de despejos

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Brasília

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (31) a instalação de comissões para mediar eventuais despejos e desocupações nos tribunais que tratam de casos de reintegração de posse.

Essas comissões devem atuar antes de qualquer decisão judicial. A ordem de Barroso foi tomada na ação na qual ele havia prorrogado a suspensão de despejos e desocupações devido à pandemia até o dia 31 de outubro deste ano, após o fim do período eleitoral.

O ministro havia decidido inicialmente, em junho de 2021, suspender ordens de remoção e despejo por seis meses, mas ampliou em outras três decisões esse período. A ação foi apresentada pelo PSOL.

Reintegração de posse em ocupação em Manaus (AM) antes da decisão do STF - Edmar Barros - 2.mar.2020/Folhapress

Ao analisar o mais recente pedido de prorrogação da medida, Barroso negou o adiamento, mas criou um "regime de transição" para ser adotado após quase um ano e meio de proibição das desocupações.

Ele já vinha afirmando que havia a necessidade de um meio de transição nas decisões anteriores.

"A retomada das reintegrações de posse deve se dar de forma responsável, cautelosa e com respeito aos direitos fundamentais em jogo", disse o ministro, na decisão desta segunda.

"Por isso, em atenção a todos os interesses em disputa, é preciso estabelecer um regime de transição para a progressiva retomada das reintegrações de posse", acrescentou.

Segundo ele, Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais devem instalar comissões de conflitos fundiários que sirvam de apoio aos juízes. Essas comissões devem elaborar estratégia para retomar as decisões de reintegração de posse que foram suspensas, de maneira gradual e escalonada.

As comissões também deverão realizar inspeções judiciais e audiências de mediação antes de qualquer decisão de desocupação, com participação do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Outras medidas administrativas que resultem em remições também devem ser avisadas previamente, determina Barroso, e as comunidades afetadas devem ser ouvidas, com "prazo razoável" para a desocupação e proibição de separar integrantes de uma mesma família.

A primeira decisão de Luís Roberto Barroso de interromper por seis meses ordens ou medidas de desocupação no país, em junho do ano passado, foi dada antes de o Congresso aprovar uma lei em outubro com a mesma função. O presidente Jair Bolsonaro (PL) havia imposto um veto, que foi derrubado pelos parlamentares. O Supremo então passou a determinar novos prazos sobre ela.

A medida acabaria em dezembro de 2021, mas foi renovada até março. Com isso, várias reclamações passaram a ser ajuizadas no STF contra decisões de instâncias inferiores, que, na visão dos reclamantes, não haviam interpretado corretamente a decisão da instância máxima do Judiciário brasileiro.

Como a Folha mostrou no ano passado, o estado de São Paulo concentrava metade de todas as reclamações de remoções de pessoas por moradia que chegam ao STF.

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