CNJ determina fim de manicômios judiciários sem Brasil ter estrutura de atendimento

Locais não poderão admitir internos a partir de agosto e devem elaborar plano terapêutico individual

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São Paulo

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou a desativação, até maio do ano que vem, de hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico para pessoas com transtornos e doenças mentais que cometeram crimes. A obrigação consta de uma resolução, publicada em fevereiro, que cria a política antimanicomial no Judiciário.

Quem apoia a medida aponta a demora do Brasil em cumprir a Lei Antimanicomial, de 2001, que prevê o atendimento dos pacientes na Raps (Rede de Atenção Psicossocial). O modelo admite internações para períodos determinados e justificados, além de cuidados psiquiátricos integrados à assistência social.

Já os críticos dizem que o SUS não tem estrutura para absorver a demanda gerada pelo fim dos hospitais de custódia. Apontam, ainda, que a internação em unidades gerais de saúde põe em risco tanto essas pessoas que cumprem medida de segurança quanto outros pacientes.

foto mostra porta com pequena abertura no meio, onde é possível ver o cabelo de uma pessoa que está de costas
Interior do Complexo Médico Penal do Paraná, em Pinhais - Haroldo Caetano - 17.out.2018/Ministério Público de Goiás

O principal ponto de debate é que as pessoas internadas em medida de segurança, que hoje estão em hospitais de custódia e tratamento, chamados de manicômios judiciários, deverão ser transferidas desses locais. Chamadas de instituições totais ou asilares, elas têm internação por tempo indeterminado e restrições de comunicação e circulação.

A partir de agosto, os locais não poderão admitir novos internos e deverão iniciar interdições em alas nas unidades existentes. Até maio do ano que vem, os juízes de execução penal deverão determinar a elaboração de projetos terapêuticos singulares para todos os internos, com foco no tratamento em liberdade e na reintegração à comunidade.

Segundo o DMF (Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ), a lei brasileira diz que as pessoas com doenças ou transtornos mentais que cometeram crimes são consideradas inimputáveis, ou seja, não podem ser responsabilizadas por seus atos. Assim, são pacientes com direito a tratamento como os demais.

Em Goiás, o promotor do Ministério Público Haroldo Caetano foi um dos idealizadores do Paili (Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator), que, segundo ele, cumpre há 17 anos a Lei Antimanicomial no estado.

O programa supervisiona os cuidados oferecidos na rede de saúde pública de Goiás, como os Caps (Centros de Atenção Psicossocial). O objetivo é reinserir a pessoa no convívio com a família e a sociedade.

"Esse projeto considera todos os aspectos do indivíduo: se pode trabalhar e morar sozinho ou com a família, que medicação vai usar, se terá acesso a uma habitação digna", diz o promotor, que participou do grupo de trabalho do CNJ que discutiu e propôs o texto da resolução.

Segundo Caetano, 928 pacientes já passaram pelo local, com taxa de reincidência de 5%. Os casos violentos "foram dois ou três."

Entre eles, o de Carlos Eduardo Sundfeld, conhecido como Cadu, que matou o cartunista Glauco e seu filho, Raoni, em 2010, e foi considerado inimputável por ser esquizofrênico. Preso em 2014 por suspeita de matar duas pessoas em assaltos, Cadu foi morto no Núcleo de Custódia de Aparecida de Goiânia em 2016 por outro detento.

Para os críticos, a proposta vai sobrecarregar o SUS. "A maioria dos hospitais gerais públicos não tem unidades de psiquiatria, não daria conta e nem quebraria galho", diz o psiquiatra Raphael Boechat, professor da Faculdade de Medicina da Universidade de Brasília.

Barros critica a prerrogativa indicada à autoridade judicial de determinar a contenção —física ou com remédios— ou a condição de risco do paciente. "Não sei quem teria essa autoridade, mas não é alguém do Judiciário, é da área médica."

O posicionamento é compartilhado pelo Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo).

O DMF diz que a resolução não aborda diagnóstico feito por outras áreas, mas que a pessoa deve ser assistida por uma equipe multidisciplinar. Sobre a insuficiência de vagas, afirma que a ideia é incentivar, com o fechamento dos hospitais de custódia e tratamento, que os recursos sejam direcionados à Raps.

O Ministério da Saúde disse, em nota, que está ampliando a rede de atenção com novos Caps e que criou uma Coordenação de Saúde Mental para tratar do tema.

Para o psiquiatra Alexandre Valverde, a resolução é positiva porque mobiliza governo para superar de vez os manicômios, ainda que dificilmente seja cumprida em um ano.

"E não é que agora somos favoráveis à conivência com essas pessoas que cometeram crime. Mas como criamos um sistema de Justiça que não cause uma violência institucional com essas pessoas?"

Primeiro secretário do Cremesp, o médico Angelo Vattimo diz que o modelo proposto pela resolução também é risco para os internos, que são perseguidos e podem ser mortos.

"Aí temos mais casos do Bandido da Luz Vermelha?", diz Angelo Vattimo, primeiro-secretário do Cremesp, sobre o assassinato de João Acácio Pereira da Costa em 1998, quatro meses depois de sair da prisão. O órgão também cita a morte de Pedrinho Matador, em março deste ano, em Mogi das Cruzes.

Outro caso de grande repercussão é o de Roberto Cardoso, o Champinha, que ficou conhecido por sequestrar e matar em 2003, aos 16 anos, o casal Liana Friedenbach e Felipe Caffé, de 16 e 19 anos.

Após ficar internado na antiga Febem, hoje Fundação Casa, foi declarado inimputável e internado em uma Unidade Experimental de Saúde, onde está até hoje. Pela resolução, Champinha deveria ser avaliado e deixar o local, segundo Haroldo Caetano, para ser atendido em um Projeto Terapêutico Singular.

Já Valverde diz que Champinha seria classificado como psicopata, que entende a gravidade de seus atos, e por isso deve passar por outro tratamento, mas ainda detido.

Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais de dezembro de 2022 apontam que, das 832.295 pessoas presas no Brasil, 1.869 são internos em medida de segurança em hospitais de custódia, que têm capacidade para 4.006 pessoas, distribuída em 27 hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico.

O número, no entanto, pode não refletir a quantidade total. Há quem ainda aguarde por vagas nos hospitais de custódia ou que esteja em presídios comuns, por exemplo.

"Encontramos muitos presos provisórios que têm transtornos mentais. E pode demorar muito até que o juiz declare que essa pessoa é um louco infrator", diz a irmã Petra Pfaller, coordenadora nacional da Pastoral Carcerária. Para ela, a resolução obriga o Judiciário e o Executivo a promoverem atendimento digno.

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