Descrição de chapéu Folhajus transporte público

Sobe para R$ 500 mil indenização por reconhecimento facial sem autorização no metrô de SP

OUTRO LADO: ViaQuatro, que administra a linha 4-amarela, diz que avalia se vai recorrer de decisão judicial e que sistema não coletou dados pessoais

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São Paulo

A Justiça paulista aumentou de R$ 100 mil para R$ 500 mil o valor a ser pago como indenização coletiva pela ViaQuatro, empresa que tem a concessão da linha 4-amarela do metrô de São Paulo, pela captação de imagens por câmeras de reconhecimento facial sem o consentimento de passageiros em 2018.

A decisão, em segunda instância, é da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Estação Paulista da linha 4-amarela do metrô de São Paulo; em 2018, concessionária ViaQuatro anunciou a instalação de "portas de plataforma interativas" no local, com lentes com um sensor que reconhecia a presença humana e identificava a quantidade de pessoas que passavam e olham para tela - Zanone Fraissat - 14.jun.18/Folhapress

A ação foi movida pelo Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), que pediu uma indenização total de R$ 100 milhões, por causa de anúncio da ViaQuatro sobre instalação de "portas de plataforma interativas" nas estações Luz, Paulista e Pinheiros, que teriam lentes com um sensor que "reconhece a presença humana e identifica a quantidade de pessoas que passam e olham para tela", segundo informou à época.

"Basicamente, os dados gerados são identificação de expressão de emoção [raiva, alegria, neutralidade] e características gerais que podem indicar se é um rosto feminino ou masculino", dizia comunicado, que depois ampliou a novidade para as estações República, Fradique Coutinho, Faria Lima e Butantã e incluiu no serviço uma estimativa de idade do passageiro.

Em nota, a concessionária afirmou que respeita a decisão, avalia a possibilidade de recurso e que o sistema não coletou dados pessoais.

No acórdão, de 44 páginas, do último dia 10, o desembargador Antonio Celso Faria, relator do recurso, criticou a captação de imagens para fins comerciais, que chamou de "muito reprovável".

"Principalmente considerando o incalculável número de passageiros que transitam pela plataforma da ré todos os dias", escreveu.

Na sua decisão, o magistrado afirmou que a ViaQuatro, como concessionária de serviço público, incumbe arcar com o risco das atividades econômicas que explora, especialmente por envolver os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade, à imagem e à honra dos usuários, o que não ocorreu.

O desembargador considerou suficiente o valor de R$ 500 mil como indenização para reparar dano moral coletivo e para prevenir a prática do mesmo tipo de ilícito. Os desembargadores José Maria Câmara Júnior e Percival Nogueira também assinam a decisão, unânime.

No documento da Justiça, a empresa cita que o contrato publicitário era de cerca de R$ 3,8 milhões —o texto do acórdão não justifica se o valor é da época ou se foi corrigido pela inflação.

Segundo a sentença, a indenização deve ser revertida para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A ViaQuatro tem contrato de concessão da linha por 30 anos, desde 2006. Ao todo, 75% das ações da empresa pertencem ao grupo CCR.

A concessionária disse em nota nesta terça-feira (16) que o sistema de portas interativas, instalado em 2018, e que funcionou por breve período —segundo o Idec, por seis meses, de abril a outubro daquele ano—, não era dotado de recursos para a coleta de dados pessoais.

A ViaQuatro afirmou ainda que o sistema não possuía memória ou qualquer ligação com banco de dados que permitisse o reconhecimento facial ou a identificação dos clientes.

"Se restringia a determinar atributos das imagens para fins de publicidade, conclusão técnica devidamente confirmada por perícia judicial efetuada em outro processo já concluído", afirmou.

De acordo com a empresa, os dados coletados eram anônimos e, posteriormente, descartados, preservando o direito à intimidade e à privacidade.

"Durante todo o período em que este processo tramita, nunca houve nenhuma constatação de que dados coletados tenham sido armazenados ou utilizados para quaisquer outros fins", disse.

"Nenhum cliente do serviço prestado pela ViaQuatro foi exposto em sua intimidade ou teve sua imagem violada", completou.

A CCR disse na nota que vê com preocupação a transformação de avanços tecnológicos em punição. "Reconhecimento facial é uma realidade seja em aplicativos de bancos, seja por biometria, ou em redes sociais."

Também em nota, o pesquisador em Direitos Digitais do Idec, Luã Cruz, disse que o aumento do valor da indenização para R$ 500 mil reais é uma importante vitória para os consumidores na medida em que reconhece a gravidade de ações ilegais.

Câmeras espalhadas

O Metrô de São Paulo começou a implantar no fim do ano passado tecnologia para reconhecimento facial em todas as suas linhas, em caso que chegou a ser barrado pela Justiça.

O sistema, que usa inteligência artificial na análise das imagens, já foi instalado na linha 3-vermelha e está sendo instalado na 2-verde. Quando concluído, irá para 1-azul, totalizando 5.000 câmeras digitais integradas a um nova central de dados.

Segundo o Metrô, o sistema possibilita ações de segurança, como identificação e rastreamento de crianças desaparecidas, auxílio a deficientes ou detecção de invasão de áreas, como pessoas que entram na via.

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