STJ aumenta penas de PMs condenados pela morte de Amarildo

Crime ocorreu em julho de 2013, na Rocinha, favela da zona sul do Rio de Janeiro

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Brasília

A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, aumentar a pena de policiais militares condenados pelo desaparecimento e morte do ajudante de pedreiro Amarildo Dias de Souza, 42. O crime em julho de 2013, na Rocinha, favela da zona sul do Rio de Janeiro.

Os ministros do colegiado seguiram o entendimento do relator, ministro Rogério Schietti, que acolheu um recurso do Ministério Público do Rio pela ampliação das penas. O placar foi 5 votos a 0.

O crime completou 10 anos sem que a localização do corpo tenha sido identificada.

Ato na praia de Copacabana cobra informações sobre desaparecimentos no Rio, entre os quais o do ajudante de pedreiro Amarildo Dias de Souza, 42
Ato na praia de Copacabana cobra informações sobre desaparecimentos no Rio, entre os quais o do ajudante de pedreiro Amarildo Dias de Souza, 42 - Daniel Marenco - 31.jul.13/Folhapress

A investigação apontou que os policiais torturaram Amarildo, causando-lhe sofrimento físico e mental, com o objetivo de obter informações a respeito do armazenamento de armas e drogas na comunidade.

Os investigadores apontaram que ele foi torturado com descargas elétricas, saco plástico na cabeça na boca e afogamento em balde com água, o que causou sua morte. As lesões causadas no ajudante de pedreiro foram a causa da morte, segundo apontou a apuração.

Três anos após o desaparecimento, a Justiça do Rio condenou treze PMs —25 foram denunciados pelo Ministério Público— pelos crimes de tortura seguida de morte, ocultação de cadáver e fraude processual. A Justiça também determinou a expulsão dos réus da corporação.

De acordo com a sentença, houve determinação para que policiais lotados na UPP (Unidade de Polícia Pacificadora) levassem pessoas da favela para a sede da unidade e que fossem questionados sobre a localização de drogas e armas.

Dias antes fora deflagrada a Operação Paz Armada, que pretendia desarticular o tráfico da Rocinha. Até então, a operação havia apreendido poucas armas.

Um dos soldados ouvira de uma informante que Amarildo estaria com as chaves de um paiol do tráfico. Ela disse que o ajudante de pedreiro estava num bar na companhia de traficantes. PMs foram até o local e levaram a vítima para a UPP.

"Até aqui são latentes as ilegalidades praticadas pelos policiais. A vítima portava sua identificação. Tinha o direito de estar no bar e lá permanecer. Não havia qualquer crime em curso ou atitude relevante capaz de justificar a apreensão de Amarildo", diz trecho da sentença.

"Amarildo era morador da comunidade e já conhecido dos denunciados. Não havia qualquer motivo lógico para conduzir a vítima ao CCC [Centro de Comando e Controle], considerando que os agentes sabiam que não se tratava de um traficante."

Para o relator do caso, a morte de Amarildo representa um "emblemático episódio de violência policial contra integrante da população preta e periférica do Rio de Janeiro".

O ministro disse que o fato de o corpo não ter sido localizado passada uma década desde o ocorrido justifica a ampliação das penas.

"Com efeito, o fato do corpo vítima, 10 anos depois do crime, ainda não ter sido encontrado, de modo a impedir que seus familiares o sepultem, é circunstância mais gravosa do delito, que enseja, a meu sentir, exasperação da pena base", afirmou.

Recursos do réus também foram apresentados ao STJ para tentar reverter a condenação sob a alegação de que haveria nulidades processuais, incluindo uma delação mentirosa. Com base em precedentes do próprio tribunal e também do STF (Supremo Tribunal Federal), o colegiado apontou impedimentos para a análise do mérito desses recursos.

Os oitos PMs citados no julgamento desta terça do STJ são o major Edson Raimundo dos Santos, o tenente Luiz Felipe de Medeiros e os soldados Anderson Cesar Soares Maia, Douglas Roberto Vital Machado, Felipe Maia Queiroz Moura, Jorge Luiz Gonçalves Coelho, Marlon Campos Reis e Wellington Tavares da Silva.

As penas, após o julgamento do STJ:

  • Edson: 16 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão e 17 dias-multa
  • Luiz Felipe: 12 anos, 8 meses e 3 dias de reclusão e 14 dias-multa
  • Douglas: 13 anos e 8 meses e dias-multa e 14 dias-multa
  • Anderson, Wellington, Marlon, Jorge e Felipe: 9 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão e 14 dias-multa

No ano passado, em outro processo relacionado ao caso, o STJ confirmou a condenação do estado do Rio a pagar pensão e indenização por danos morais de R$ 3,5 milhões para a família –R$ 500 mil para a companheira e para cada um dos seis filhos de Amarildo.

Apesar de a sentença indenizatória ter sido final, o advogado que representa a família estima que os valores, com correção de juros e inflação, ainda levem três anos para sair.

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