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STF forma maioria para obrigar União e estados a melhorar situação das prisões em 3 anos

Segundo proposta de Barroso, governo federal terá seis meses para elaborar um plano nacional sobre o tema

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Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para determinar que o governo federal elabore em seis meses um plano nacional para resolver os problemas do sistema penitenciário brasileiro. Segundo a proposta, essas questões devem ser solucionadas em até três anos.

A tese foi feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, durante sessão extraordinária nesta terça (3) que discute o mérito de uma liminar (decisão provisória) de 2015 que constatou o "estado de coisas inconstitucional" nas prisões devido a uma série de violações dos direitos humanos nestes locais.

Pelo voto, os estados e Distrito Federal também deveriam elaborar e implementar planos próprios. Eles deverão ser homologados pelo STF, e caberá ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) monitorar as suas execuções e fazer a regulamentação necessária, segundo o voto de Barroso.

Foto mostra superlotação em cela do CDP de Limeira
Cela superlotada no Centro de Detenção Provisória de Limeira, em SP - Divulgação - 29.jan.21/Defensoria Pública de SP

Segundo o ministro, o plano nacional deverá contemplar os fins, as diretrizes e as medidas para o controle da superlotação dos presídios, melhoria da qualidade e aumento de vagas, fomento às medidas alternativas à prisão e aprimoramento dos controles de saída e progressão de regime.

Barroso justificou que compete ao tribunal zelar pelos direitos fundamentais previstos na Constituição, "sobretudo quando se trata de grupo vulnerável, altamente estigmatizado e desprovido de representação política".

"Além disso, o descontrole do sistema prisional produz grave impacto sobre a segurança pública, tendo sido responsável pela formação e expansão de organizações criminosas que operam de dentro do cárcere e afetam a população de modo geral", disse.

A ação estava suspensa desde 2021, quando o próprio Barroso pediu vista no processo (mais tempo de análise). O julgamento voltou nesta terça já com o voto do relator do processo, o ex-ministro Marco Aurélio, que validou a medida, antes de se aposentar.

Os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia seguiram o entendimento do relator com as atualizações de Barroso.

O ministro Gilmar Mendes não conseguiu participar da sessão e, por isso, o julgamento voltará nesta quarta-feira (4).

A decisão cautelar, que já tem a maioria dos votos dos ministros para ser validada, também proibiu o contingenciamento de verbas do Fundo Penitenciário Nacional.

O STF determinou ainda a realização de audiências de custódia por juízes e tribunais para viabilizar o comparecimento do preso perante à autoridade judiciária em até 24 horas contadas do momento da prisão.

As recomendações tiveram o objetivo de cumprir as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos para assegurar a integridade física e moral dos custodiados.

Pelo voto de Barroso, juízes também deverão fixar, quando possível, penas alternativas à prisão, pelo fato, segundo o ministro, de a reclusão ser sistematicamente cumprida em condições mais severas do que as previstas em lei.

Além disso, terão que levar em conta o quadro do sistema penitenciário brasileiro no momento de concessão de medidas cautelares.

A ação foi proposta pelo Psol, que argumentou que a União, os estados e o Distrito Federal foram omissos em resolver os problemas, o que violava preceitos fundamentais dos presos.

O partido também alegou que a superlotação e as condições degradantes do sistema prisional configuram cenário incompatível com a Constituição Federal.

Como exemplo, citaram a dignidade da pessoa humana, a vedação de tortura e de tratamento desumano, o direito de acesso à Justiça e os direitos sociais à saúde, educação, trabalho e segurança dos presos.

O julgamento foi o primeiro realizado em plenário físico da corte sob gestão de Barroso. Em entrevista coletiva no último dia 29, ele disse que a primeira questão que pretendia enfrentar em sua gestão é a situação precária do sistema penitenciário brasileiro.

No último dia 26, a ex-presidente do STF Rosa Weber anunciou que um esforço liderado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) liberou cerca de 22 mil pessoas presas indevidamente.

A análise dos casos foi feita no chamado "Mutirão Processual Penal", realizado durante 30 dias, de 24 de julho e 25 de agosto. O grupo verificou cerca de 100.396 processos movimentados neste período. Após o estudo dos autos, chegou-se à conclusão de que havia prisão indevida em 21.866 casos.

Deste número, foram revistas prisões preventivas com duração maior do que um ano, de gestantes, de mães e mulheres responsáveis por crianças e de pessoas com deficiência presas cautelarmente e, também, de pessoas em cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado na decisão condenatória.

Também foram beneficiadas pessoas detidas em regime diverso do aberto condenadas pela prática de tráfico privilegiado (casos de menor gravidade, em que há bons antecedentes e nenhuma conexão com organizações criminosas).

A população prisional no Brasil bateu novo recorde e chegou a 832.295 pessoas no fim do ano passado, segundo dados publicados no 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em julho deste ano.

O número representa um aumento de 257% desde 2000. A maior parte dos presos é negra (68,2%) e tem de 18 a 29 anos (43,1%).

O relatório apontou que 2.453 pessoas presas morreram em 2022. A maior causa está relacionada a problemas de saúde, com 1.430 óbitos, seguida por 400 mortes ainda sem causa esclarecida e 390 vítimas de um crime.

O levantamento informou ainda que o país tinha 596,1 mil vagas para presos. Ou seja, o sistema tinha no fim do ano passado um déficit de mais de 236 mil vagas. Isso indica uma diminuição de 40 mil vagas em relação ao ano anterior.

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