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STF rejeita exigência de separação judicial para divórcio

Entendimento foi unânime, mas parte dos ministros votou para que casal ainda pudesse apenas se separar

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Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quarta-feira (8) a necessidade de separação prévia, judicial ou de fato, para o divórcio de casais.

O tribunal entendeu que é válida uma alteração na Constituição feita pelo Congresso em 2010, que retirou a exigência da separação para que um casal se divorciasse.

Votaram contra essa prévia necessidade o relator, ministro Luiz Fux, e os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília - Antonio Molina - 20.abr.2022/Folhapress

Houve divergência entre parte dos ministros, no entanto, sobre outra questão. Mendonça, Kassio e Moraes entendem que, apesar de não ser uma exigência para o divórcio, a separação judicial não deixa de ser uma possibilidade válida.

Os demais ministros votaram por invalidar as normas sobre a separação judicial, seguindo o voto de Fux.

Ao se separar judicialmente, os ex-cônjuges não podiam se casar com outra pessoa, a não ser que se divorciassem. Eles também podiam retomar o matrimônio com a mesma pessoa, sem precisar se casar novamente com ela.

Ao ler o seu voto, o ministro Luiz Fux defendeu que a regra aprovada no Congresso em 2010 não precisava de regulamentação para ter efetividade e que a alteração na Constituição buscou simplificar o rompimento do vínculo com a eliminação de condicionantes.

Fux disse, ao votar, que "casar é direito e não dever, o que inclui manter-se ou não casado".

Já Fachin, ao votar, disse que casar "é um ato de liberdade, é uma escolha, é um ato que constitui uma comunhão de vida."

"Manter-se casado também há de ser um ato de liberdade", afirmou o ministro. "Esse exercício de comunhão de vida é que dá sentido maior à noção de família, que é a noção de afeto que sustenta a comunhão de vida."

Antes da mudança, a previsão da Constituição era de que um divórcio só podia ser efetuado após uma separação judicial de ao menos um ano ou a comprovação de uma separação de fato por mais de dois anos.

O caso que chegou ao Supremo e serviu de parâmetro para o julgamento do tribunal é um recurso a uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve um divórcio sem a separação prévia do casal.

O TJ-RJ argumentava que após a alteração na Constituição de 2010, basta a manifestação da vontade de romper o vínculo conjugal.

Um dos cônjuges alegava no recurso ao Supremo que a alteração na constituição não afasta as regras do Código Civil, que prevê a separação judicial.

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