Dino prorroga atuação da Força Nacional no Rio de Janeiro

Uso das tropas, que terminaria na quarta-feira (31), continua até o fim março

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São Paulo

A Força Nacional de Segurança Pública continua no Rio de Janeiro até o 31 de março, segundo portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública publicada nesta segunda-feira (29). A medida, assinada pelo ministro Flávio Dino no Diário Oficial da União, amplia o uso da tropa por mais 60 dias e passa a valer na quarta (31).

O texto não detalha o número de agentes que vão atuar durante o novo período, mas diz que o contingente obedece a planejamento definido pelo ministério.

Em outubro do ano passado, Dino enviou 300 agentes para o estado, junto com 270 da Polícia Rodoviária Federal, além de 50 viaturas e 22 blindados.

Dino, à esquerda, discursa e segura microfone com mão direita, e à direita, o governador do Rio, claudio castro, olha para frente, para fora da foto
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (à esq.), e o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL) - Tania Rego - 19.jun.23/Agência Brasil

À época, a autorização para o uso da Força Nacional foi anunciada como parte de um conjunto de medidas batizadas de Enfoc (Programa Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas), com objetivo de promover integração institucional e de redes de informação entre órgãos de segurança.

O envio das tropas, no entanto, foi adiado após questionamento do Ministério Público Federal sobre a planejada operação no Complexo da Maré. A principal delas é a ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) 635, chamada de ADPF das Favelas.

A Procuradoria questionou o governo federal sobre medidas promovidas pela pasta para garantir o respeito a decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos que impõem regras para a realização de operações em favelas.

Em ofício encaminhado ao governador Cláudio Castro (PL), Dino disse ter lido com "estranheza a menção a 'consentimento' do ministério a ações do governo do Estado, uma vez que soa descabido, à luz da forma federativa de Estado consagrada pela Constituição da República".

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