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STF suspende regra que obriga criadores profissionais a castrar filhotes de cães e gatos em SP

Ministro Flávio Dino entendeu que castração antes dos quatro meses viola dignidade e saúde dos animais

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Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu trechos de uma lei estadual de São Paulo que obrigava criadores profissionais de gatos e cães a castrarem os filhotes antes dos quatro meses de idade.

Na decisão de quinta-feira (22), o ministro afirmou que a castração, sem considerar as características e situações específicas de cada animal, viola a dignidade, pode comprometer a integridade física e até a própria existência das raças.

A lei previa que os canis e gatis precisariam fazer a castração cirúrgica dos animais dentro desse período.

A imagem mostra um gato da raça Maine Coon deitado em uma superfície, com uma mulher ao fundo escrevendo em um papel. O gato tem pelagem longa e laranja, com olhos grandes e expressivos. A mulher ao fundo está desfocada e parece estar em um ambiente de exposição de gatos, com uma placa ao fundo.
Gato da raça maine coon participa da Exposição Internacional Felina de Primavera Sofisticat, em Bucareste, na Romênia - Cristian Cristel - 11.mai.2024/Xinhua

Dino aponta estudos científicos que demonstram que a castração precoce, generalizada e indiscriminada de cães e gatos aumenta significativamente os riscos de má formação fisiológica e morfológica, além de favorecer doenças que prejudicam as espécies e comprometem suas futuras gerações.

"O Superior Tribunal de Justiça avançou a respeito do tema ao reconhecer a dimensão ecológica do princípio da dignidade (Resp 1.797.175-SP), em que aponta a necessidade de repensar o conceito kantiano de dignidade humana para que esta também se aplique a outros seres vivos", diz em trecho da decisão.

O pedido foi apresentado ao Supremo pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos Para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil.

Para as entidades autoras do pedido, a lei invadiu a competência da União e do Ministério da Agricultura e Pecuária para regular a atividade profissional da criação de cães e gatos, além de não ter estabelecido um prazo mínimo para adaptação às novas regras.

O procedimento da castração é indicado para evitar doenças, além de ser o único método definitivo no controle da procriação.

Com a decisão, o ministro ordenou que o governo estadual determine um prazo razoável para os criadores se adaptarem às novas obrigações, em respeito ao princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança.

A lei em questão foi sancionada em julho deste ano pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que regulamentou comercialização de cães e gatos e proibiu a distribuição de animais como brindes em sorteios no estado. A exposição dos animais em eventos de rua ou outros espaços públicos para fins de comercialização também ficou proibida.

Além da obrigação de esterilização cirúrgica e microchipagem (implante de pequeno dispositivo vitalício de rastreamento sob a pele do animal), os animais precisariam ter recebido o ciclo completo de vacinação previsto no calendário de imunização para serem vendidos ou permutados.

Também ficou determinado que criadores e comerciantes deveriam adequar os alojamentos conforme tamanho, porte e quantidade de animais, sem serem expostos em vitrines fechadas ou em condições que causem desconforto e estresse.

Ainda de acordo com o governo estadual, as fêmeas prenhas deverão ser separadas dos outros animais no terço final de sua gestação e devem permanecer junto aos filhotes pelo período mínimo de 6 a 8 semanas para amamentação.

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