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17/07/2010 - 15h40

Justiça impede demolição dos edifícios Mercúrio e São Vito, no centro de São Paulo

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DE SÃO PAULO

A Justiça decidiu impedir a demolição dos prédios Mercúrio e São Vito, localizados na região central de São Paulo, após ação proposta pela Defensoria Pública. Juntos, os imóveis somam mais de 700 apartamentos.

O Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da defensoria, em parceria com o Instituto Pólis, Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos e Associação de Moradores Viva São Vito, propôs ação em julho do ano passado, argumentando que os prédios deveriam ser reformados e destinados à moradia popular por estarem em uma Zeis (Zona Especial de Interesse Social). As Zeis são áreas destinadas à construção de moradias populares, de acordo com o Plano Diretor.

Fabio Braga-14.jul.09/Folha Imagem
Edifícios Francisco Herrrias, Mercúrio e São Vito, na região central de São Paulo; Justiça impediu demolição dois dois últimos
Edifícios Francisco Herrrias, Mercúrio e São Vito, na região central de São Paulo; Justiça impediu a demolição dos dois últimos

Na decisão, de 8 julho, mas divulgada nesta sexta-feira (18), o juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara de Fazenda Pública, afirma que "os edifícios foram desapropriados pela ré [Prefeitura de SP] por interesse social --revitalização do centro e implantação de programa habitacional-- e a demolição caracteriza desvio de finalidade".

De acordo com a defensoria, a prefeitura anunciou a demolição dos prédios em 2008 para a construção de uma praça ao lado do Palácio das Indústrias, como parte do projeto de revitalização do parque Dom Pedro.

Para o defensor público Carlos Loureiro, porém, a cidade não pode perder mais de 700 unidades habitacionais no centro, diante do seu deficit habitacional. "É princípio da política habitacional do município de São Paulo, nos termos do seu Plano Diretor, estimular a moradia nas áreas centrais da cidade pela população de baixa renda para garantir o acesso à infraestrutura urbana de qualidade já instalada", argumentou na ação.

A decisão é liminar (provisória) e cabe recurso. O mérito ainda deve ser julgado.

 

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