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Ministério Público Federal pede reconhecimento de companheiros homossexuais no IR
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COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
O MPF (Ministério Público Federal) enviou à Justiça, na última segunda-feira (22), um parecer no qual pede reconsideração da decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que extinguiu uma ação civil pública sobre a inclusão de companheiros homossexuais na declaração do Imposto de Renda.
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A ação da AIESSP (Associação de Incentivo à Saúde de São Paulo) pedia que a União considerasse o parceiro homossexual como dependente da mesma classe dos companheiros heterossexuais na declaração de I.R.
Proposta em março de 2002 pela AIESSP, a ação pedia ainda que a Receita efetuasse a inscrição dos companheiros homossexuais, declarações em conjunto ou de dependência, para fins de Imposto de Renda. A justiça federal em primeira instância, no entanto, entendeu que o instituto da união estável não se aplicaria aos casais homossexuais, cuja união não poderia ser equiparada para fins de dependência e declaração conjunta no Imposto de Renda, e extinguiu o feito sem julgar o mérito.
A própria Receita já reconheceu, em caso individual, que, para fins tributários o princípio constitucional da igualdade só é atendido quando os relacionamentos estáveis têm o mesmo tratamento jurídico, independentemente do sexo dos conviventes. A ação coletiva, entretanto, poderá beneficiar todos que estejam na mesma situação.
No início de outubro, a Receita Federal já havia aprovado parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que dá direito a homossexuais de incluir o companheiro ou companheira como dependente na declaração do Imposto de Renda.
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