Os deputados aprovaram nesta quinta-feira (21) um projeto que prevê compensação de R$ 50 mil a profissionais de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho em decorrência do novo coronavírus.
O texto, de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS), foi aprovado em votação simbólica. Agora, vai ao Senado. Se sofrer alteração, volta para a Câmara. Caso contrário, segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A ideia da proposta é oferecer uma compensação financeira aos profissionais e trabalhadores de saúde que, tendo atuado no atendimento direto a pacientes com Covid-19, fiquem incapacitados permanentemente para o trabalho.
Também terão direito agentes comunitários de saúde ou de combate a doenças que, ao realizar visitas domiciliares, fiquem incapacitados permanentemente em decorrência do novo coronavírus.
Pelo projeto, em caso de morte do profissional ou trabalhador de saúde, os R$ 50 mil da compensação serão destinados ao cônjuge ou companheiro, dependentes e herdeiros, podendo ser divididos entre os beneficiários.
O texto prevê ainda uma compensação a dependentes do profissional de saúde falecido que tenham menos de 21 anos. Eles receberão uma única prestação, de valor variável.
O cálculo será feito multiplicando R$ 10 mil pelo número de anos que faltar para cada um dos menores completar 21 anos, contando a partir do falecimento do trabalhador.
Segundo o texto, o valor da compensação poderá ser concedido mesmo que a Covid-19 não tenha sido a causa principal da incapacidade permanente para o trabalho ou a morte, desde que haja diagnóstico do novo coronavírus ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença.
Para receber a compensação, o profissional com incapacidade permanente terá que ser submetido a uma perícia médica.
O projeto indica ainda que o valor possui natureza indenizatória e não entra na base de cálculo para a incidência de Imposto de Renda ou de contribuição previdenciária. Além disso, a compensação não afeta o direito do trabalhador incapacitado de receber benefícios previdenciários ou assistenciais.
A seguir, os deputados aprovaram um projeto que cria o plano emergencial para enfrentamento do novo coronavírus em territórios indígenas e comunidades quilombolas. Povos isolados terão um plano de contingência especial.
O texto determina que a União é responsável por coordenar o plano em conjunto com estados e municípios e entidades que atuam na execução da política indigenista.
O plano prevê a execução de ações específicas para garantir acesso à água potável e a distribuição gratuita de materiais de limpeza e higiene para desinfectar superfícies para aldeias e comunidades.
Também estabelece a garantia de equipes de saúde indígena treinadas para combater a doença, com EPIs adequados e com um local apropriado para que façam a quarentena antes de entrarem em territórios dos índios.
Além disso, o plano prevê testes rápidos, medicamentos e equipamentos adequados para enfrentar a pandemia.
A proposta contempla oferta emergencial de leitos hospitalares e UTIs, aquisição de respiradores, contratação de profissionais de saúde e construção de hospitais de campanha nas cidades próximas a aldeias indígenas.
Há ainda um dispositivo que dá garantia ao financiamento e construção de casas de campanha para situações em que for necessário isolamento de indígenas nas comunidades.
O projeto diz que não poderá ser negado atendimento ou assistência da rede pública às populações indígenas por falta de documentos.
A União ficará responsável por distribuir alimentos diretamente às famílias indígenas e quilombolas. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em conjunto com o Ministério da Cidadania, a Funai e a Fundação Palmares deverão criar um programa específico de crédito para povos indígenas e quilombolas dentro do Plano Safra 2020.
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