Fibromialgia e TDAH são condições que podem ser consideradas deficiência; entenda

Propostas tramitam na Câmara e no Senado e pretendem estender direitos do Estatuto da Pessoa com Deficiência

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São Paulo

No Congresso Nacional, tramitam mais de dez propostas para que algumas condições, como a fibromialgia, o diabetes tipo 1, o TDAH (transtorno do déficit de atenção com hiperatividade) e a artrite, passem a ser classificadas como deficiência para que os acometidos possam ter acesso aos direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, deve ser prestado atendimento prioritário em instituições e serviços de atendimento ao público, no recebimento da restituição do imposto de renda, na tramitação processual de procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, nas dependências de instituições de ensino superior, na primeira aquisição de imóveis em programas habitacionais, entre outros serviços. Caso tenha acompanhantes, a prioridade de atendimento é estendida. Já as pessoas com deficiências consideradas graves têm direito à isenção do imposto de renda.

Em relação aos serviços de saúde, eles devem ser prestados próximos à residência da pessoa com deficiência. Quando isso não acontecer, deve ser garantido o transporte e a acomodação para que ela acesse o tratamento fora de seu domicílio. A pessoa também tem direito a acompanhante em hospitais e acesso a tratamentos que previnam os agravos da deficiência e mantenham a melhor condição de saúde e qualidade de vida.

Cordão de girassol dobrado formando o símbolo da prevenção
Cordão de girassol é o símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas - Roberto Suguino/Agência Senado

O estatuto também proíbe que os planos e seguros de saúde, instituições de ensino, serviços de transporte e táxis cobrem valores diferenciados das pessoas com deficiência por conta de sua condição.

Produtos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem a autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida de pessoas com deficiência devem ser garantido pelo poder público.

Veja condições que podem ser consideradas deficiência

Deficiência auditiva unilateral

O PL 2225/2022, que tramita no Senado, visa reconhecer a deficiência auditiva unilateral como deficiência sensorial. O autor, senador Rogério Carvalho (PT-SE), entende que as pessoas com perda auditiva unilateral enfrentam problemas similares àquelas com perda bilateral e que os direitos do estatuto deveriam ser estendidos. A proposta está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.

Diabetes tipo 1

Foi aprovado, pela Câmara dos Deputados, em dezembro de 2023, o Projeto de Lei (PL) 2687/2022 que classifica o diabetes mellitus tipo 1 como deficiência para todos os efeitos legais. A Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) entende que a classificação pode trazer às pessoas acesso a tratamentos mais tecnológicos. A proposta agora tramita no Senado Federal.

Doenças e transtornos mentais

Duas propostas para incluir doenças e transtornos mentais, tais como transtorno depressivo maior e transtorno de ansiedade generalizada, tramitam na Câmara e no Senado.

Na Câmara, tramita o PL 4918/2019 para incluir as pessoas com transtornos mentais no rol das pessoas com deficiência. A autora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), justifica que o objetivo é "promover uma série de direitos e garantais essenciais para a promoção da cidadania do segmento". O PL está na CCJC depois de ter sido aprovado na CPD e Csaude.

No Senado, tramita o PL 4687/2020 para reconhecer as pessoas com doenças mentais como pessoas com deficiência, mediante avaliação que considerará, necessariamente, os aspectos sociais e de saúde mental. Na justificativa, o senador Romário (Podemos-RJ) explica que, apesar das políticas públicas, muitas pessoas com doenças mentais enfrentam barreiras que as equiparam às pessoas com deficiência intelectual. A proposta está na CDH.

Fibromialgia

Tramita, na Câmara dos Deputados, o PL 598/2023, que foi apensado no PL 1093/2019, que classifica a fibromialgia como deficiência para todos os fins legais. A doença é caracterizada pela dor crônica disseminada e sintomas múltiplos, tais como fadiga, distúrbio do sono, disfunção cognitiva e episódios depressivos.

Na justificativa do PL 598/2023, o autor, José Guimarães (PT-CE), afirma que a proposta pretende solucionar o fato de que nem todos os medicamentos e tecnologias para o tratamento de fibromialgia têm sido disponibilizados "a contento".

A proposta está na Comissão de Saúde (Csaude) da Câmara e, em 7 de fevereiro deste ano, foi apresentado um requerimento de urgência para a análise do PL. Na proposta 1093/2019, que quer incluir portadores de doenças graves no rol do atendimento prioritário, estão apensados diversos outros projetos que visam estender os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência às pessoas que têm fibromialgia.

Fissura palatina ou labiopalatina não reabilitados

O PL 11217/2018 propõe que as pessoas acometidas pela fissura palatina ou labiopalatina, quando não totalmente reabilitadas, tenham os mesmos direitos de pessoas com deficiência. A fissura palatina acontece quando as estruturas do lábio e do palato não se unem durante a formação da face.

Na justificativa da proposta, o autor, deputado Domingos Neto (PSD-CE), afirma que "essas alterações provocam problemas que vão além da estética, dificultam a alimentação, prejudicam a arcada dentária, o crescimento facial, o desenvolvimento da fala, a respiração, audição, entre outros aspectos. Assim, os pacientes que não conseguem ser reabilitados enfrentam uma vida pautada por sofrimento, discriminação e outras dificuldades". A proporsta tramita na Csaude da Câmara dos Deputados.

Lúpus e artrite reumatoide

O PL 524/2019, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), equipara o lúpus eritematoso sistêmico à deficiência, para os efeitos jurídicos. O lúpus é uma doença crônica autoimune que leva à perda da tolerância imunológica com produção de autoanticorpos. Pode afetar múltiplos órgãos e tecidos, tais como pele, articulações, rins, cérebro e outros órgãos; e afetar pessoas de qualquer idade, raça e sexo, porém as mulheres são muito mais acometidas.

Apensado à proposta, o PL 1765/2020 também visa estender o Estatuto da Pessoa com Deficiência às pessoas com artrite reumatoide juvenil e artrite reumatoide crônica. As propostas foram aprovadas pela Csaude, pela Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência (CPD) e pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara. Agora, ela tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) .

Síndrome de Tourette

No Senado Federal, está sendo analisado o PL 4767/2020 para que as pessoas com Síndrome de Tourette sejam consideradas pessoas com deficiência para todos os fins legais. A síndrome é uma condição neuropsiquiátrica caracterizada pela manifestação de tiques vocais ou motores involuntários e repetitivos.

O autor, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), defende, no texto da proposta, que a falta de compreensão sobre as causas dos tiques costuma produzir julgamentos morais e alega que "se as barreiras erguidas em torno de uma característica pessoal involuntária caracterizam a condição de pessoa com deficiência, é evidente que a Síndrome de Tourette se enquadra nessa hipótese". Em 12 de dezembro de 2023, a proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e seguiu para Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde aguarda a designação de relator.

TDAH

O PL 2630/2021 propõe que o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) seja considerado deficiência. O autor, deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), afirma, na justificativa, que o objetivo deste projeto de lei é assegurar às pessoas com TDAH os mesmos direitos já garantidos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Segundo o autor, uma criança com TEA não raramente tem o TDAH associado. Assim, o deputado entende que "por serem doenças semelhantes, as deficiências também serão semelhantes e, por consequência, também deverão ser as garantias previstas em lei". A proposta está na Csaude depois de ter sido aprovado pela CPD e pela Comissão de Educação (CE).

Tremor essencial

O tremor essencial é uma doença definida pela presença de tremores nas mãos, embora possa acometer outras partes do corpo. A doença pode impedir a pessoa de exercer atividade laboral. Por isso, PL 601/2022 pretende classificar legalmente o tremor essencial como deficiência. A proposta foi aprovada pela CPD e pela Csaude e tramita agora na CCJC.

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