Bolsonaro sanciona lei que pune torcida por invadir treino

O texto também aumenta suspensão de torcedor de três para cinco anos

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São Paulo

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou uma lei que aumenta a punição para torcidas envolvidas em atos de violência. Com a medida, sobre de três para cinco anos a proibição de grupos organizados frequentarem estádios após se envolverem em incidentes. A nova legislação prevê punição para quem invadir o local de treinamento das equipes.

A medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (26) e foi assinada por Bolsonaro e também pelo ministro da Justiça, Sergio Moro.

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O presidente Jair Bolsonaro durante jogo entre Santos e São Paulo na Vila Belmiro, em novembro deste ano. - Adriano Vizoni/Folhapress

Segundo o artigo 39-A, “a torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos”.

A proposta sancionada é do ex-deputado André Moura (PSC-SE) e havia sido aprovada pela Câmara em 2016. A senadora Leila Barros (PSB-DF), ex-jogadora de vôlei, foi a relatora no Senado.  ​

As torcidas e os seus integrantes são monitorados pelo Ministério Público. O juiz deve comunicar aos clubes e federações a decisão judicial: se haverá punição ou suspensão do processo. Cabe as entidades, publicar a relação de nomes dos torcedores suspensos .

A lei manda que a prevenção da violência é de responsabilidade do poder público, confederações, federações, ligas e clubes. A torcida, por sua vez, deve ser pessoa jurídica (constituir CNPJ) e manter cadastro dos seus sócios atualizados com fotografia, CPF e endereço, entre outros.

No dia 4 de novembro deste ano, o juiz Ulisses Augusto Pascolati Júnior, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou 15 torcedores de Corinthians e Palmeiras após confronto generalizado na estação Brás do metrô em abril de 2016. Os acusados são integrantes das torcidas organizadas Mancha Alvi Verde e Pavilhão Nove e estão proibidos de frequentar estádios.

Os torcedores foram denunciados pelo Ministério Público pelos crimes de “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”, “destruir ou inutilizar coisa alheia” e “expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”, previstos no Código Penal, e também por infringir o artigo 41-B do Estatuto do Torcedor, “promover tumulto, praticar ou incitar a violência”.

Duas horas antes de a partida começar, os acusados terão que comparecer a uma unidade da Ceapis (Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania) e serão liberados 15 minutos após o apito final do árbitro.

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