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13/03/2008 - 04h04

Após sete anos, Maria da Penha é indenizada no CE

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da Folha Online

Com sete anos de atraso, Maria da Penha Maia Fernandes, 63 --que deu o nome à lei que pune com mais rigidez os agressores de mulheres--, receberá uma indenização de R$ 60 mil do governo do Ceará, informa nesta quinta-feira a reportagem de Kamila Fernandes publicada na Folha (íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal).

Em 2001, a cearense conseguiu uma vitória na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), que determinou que o Estado do Ceará pagasse uma indenização de US$ 20 mil por não ter punido judicialmente o homem que a agredia e que até tentou matá-la: seu ex-marido.
Após postergar o pagamento, o Estado decidiu finalmente pagá-la, em valores corrigidos.

A Lei Maria da Penha, aprovada em 2006, aumentou no país o rigor nas penas para agressões contra a mulher no lar, além de fornecer instrumentos para ajudar a coibir esse tipo de violência.

Ela virou símbolo da luta contra a violência à mulher depois de sofrer agressões do então marido Marco Antônio Heredia Viveros durante seis anos. Foram ainda duas tentativas de homicídio praticadas por ele, em 1983. Em uma delas, com um tiro pelas costas, Viveros a deixou paraplégica.

Leia a matéria completa na Folha desta quinta.

Comentários dos leitores
Sergio Araujo (21) 12/06/2009 21h06
Sergio Araujo (21) 12/06/2009 21h06
Com licença , por pior que seja uma mulher, não temos direito de encostar sequer a mão nela muito menos partir para violencia com ninguem. Isto hoje se tornou banal porque primeiro as leis nada punem a exemplo e para terminar senhores , agridam , sejam machos com uma que tem pai e irmão de verdade , passem por este crivo e garanto que nem cemitério vai aceitar o que sobrar desses tipos que se dizem homens e cometem essas barbaries. DIZ QUE NÃO . sem opinião
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Elisio Camerro (2) 12/06/2009 17h58
Elisio Camerro (2) 12/06/2009 17h58
Será que nosso país não está havendo um certo abuso das mulheres em relação aos homens???? sem opinião
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Sonia Souza (11) 08/05/2009 16h27
Sonia Souza (11) 08/05/2009 16h27
Quanto à dúvida do Adolfo Júlio "a mulher que agride e ameaça o homem, também poderá sofrer as punições da Lei Maria da Penha?". Sim, certamente. A jurisprudência aponta casos como esse. Ninguém pode agredir alguém. A Lei não discrimina o agressor ou agredido - seja ele homem, mulher, adulto, idoso ou criança o agressor ou o agredido. 6 opiniões
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