Danilo Gentili é condenado por injúria contra deputada Maria do Rosário

Sentença estabelece pena de seis meses e 28 dias de detenção no semiaberto; cabe recurso

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Danilo Gentili, em vídeo divulgado no YouTube falando sobre notificação extrajudicial que recebeu em nome da deputada Maria do Rosário - Reprodução YouTube/Danilo Gentili
São Paulo

O apresentador Danilo Gentili, que conduz o programa "The Noite" no SBT, foi condenado nesta quarta (10) à pena de seis meses e 28 dias de detenção, em regime semiaberto, por injúria contra a deputada federal Maria do Rosário Nunes, que celebrou a vitória no Twitter.

A ação, que não é a única contra o apresentador, foi aberta pela parlamentar por causa de um vídeo publicado em 2017. Nele, Gentili mostra um documento enviado a ele pela Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados.

O documento era, segundo a sentença, uma tentativa de conciliação extrajudicial para que Gentili apagasse publicações no Twitter sobre Maria do Rosário. À Justiça, Maria do Rosário disse que a hostilidade de Gentili, pelo alcance de suas publicações, gerou uma série de ameaças a ela na internet. 

No vídeo, o apresentador rasga a notificação, coloca os papéis dentro de suas calças e vai ao correio para enviar o conteúdo de volta à Câmara. O apresentador poderá recorrer em liberdade.

A sentença foi proferida pela juíza federal Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo. De acordo com o processo, Gentili "injuriou, através de vídeo veiculado na internet, a deputada federal ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, atribuindo-lhe alcunha ofensiva, bem como expôs, em tom de deboche, a imagem dos servidores públicos federais e a Câmara dos Deputados".

O texto diz que a liberdade de expressão e de informação constitui um dos pilares essenciais do Estado de Direito, estabelecida pela Constituição, o que favorece a defesa de Gentili. Contudo, a Carta, segundo a sentença, também garante a todos os cidadãos a proteção da honra e da imagem.

A defesa de Gentili alegou no processo falta de dolo, ou de intenção, em ofender a deputada, uma vez que, para ele, a produção audiovisual era alegada peça humorística.

"Se a intenção do acusado não fosse a de ofender, achincalhar, humilhar, ao ser notificado pela Câmara dos Deputados, a qual lhe pediu apenas que retirasse a ofensa de sua conta do Twitter, o acusado poderia simplesmente ter discordado ou ter buscado a orientação jurídica de advogados para acionar pelo que entendesse ser seu direito", diz a magistrada.

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