Reembolso de ingressos suspensos após pandemia pode não ser integral

Termo de ajustamento de conduta do Ministério da Justiça dá vantagens a empresas que cancelaram eventos culturais

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São Paulo

Empresas que cancelaram ou suspenderam eventos culturais por causa da pandemia da Covid-19 não serão obrigadas a fazer a devolução integral dos valores pagos pelos consumidores.

Isso é o que estabelece um termo de ajustamento de conduta proposto pelo Ministério da Justiça em conjunto com a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, o Ministério Público do Distrito Federal e a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos, a Abrape.

O termo define as regras sobre eventos cancelados ou adiados e que estavam agendados entre os dias 11 de março e 30 de setembro. Segundo a assessoria de imprensa da Abrape, cerca de 70 empresas já aderiram ao termo. A elas, será permitido o desconto de até 20% dos ingressos na hora da devolução.

As produtoras que não assinarem terão de responder normalmente aos órgãos de defesa do consumidor. Também não há obrigação na devolução de taxas de conveniência, segundo o termo.

O documento também diz que consumidores que compraram ingressos para eventos suspensos ou cancelados por causa da pandemia do coronavírus poderão usar os tickets em datas remarcadas ou terão direito a reembolso. Neste úlimo caso, a restituição de valores poderá sofrer descontos.

Estão contidas no termo, por exemplo, diversas diretrizes para a política de restituição de valores. As empresas que assinarem o termo e não cumprirem as regras estarão sujeitas a multa de R$ 1.000 por dia.

Os benefícios foram concedidos por causa de uma crise inédita no setor. O cenário, na opinião unânime das produtoras de shows, é que elas estão vivendo a maior crise da história do mercado de música ao vivo.

Lá fora, festivais como o Coachella e o Glastonbury foram adiados.

No Brasil, ela afeta tanto gigantes como a T4F, que teve seu Lollapalooza adiado para dezembro, quanto casas com agenda cheia e produtores independentes.

VEJA O QUE O TERMO ESTABELECE

Quais serão as regras para remarcação de eventos?
A produtora terá até seis meses, a contar do final da pandemia, para remarcar os eventos suspensos e até 12 meses para realizá-los.

A programação deve contar com as mesmas atrações principais previstas inicialmente e, em caso de ausência justificada, devem ser substituídas por outras do mesmo estilo musical e reconhecimento.

Quais as opções do cliente em caso de evento remarcado?
O termo estabelece as seguintes opções para o cliente que já havia comprado ingressos para eventos cancelados: usar o ingresso na nova data; transferir para terceiros (a produtora do evento será obrigada a aceitar essa condição); pedir para trocar por outro evento realizado pela mesma produtora, sem que seja paga a diferença de preço caso a diferença seja de até 10%; solicitar a conversão do valor em crédito pela produtora para utilização em outro evento no prazo de 12 meses; e, se comprovado que o consumidor não poderá estar presente na nova data do evento, pedir a restituição dos valores pagos.

O que acontece se o evento for cancelado?
A empresa deverá realizar a restituição dos valores pagos, mas nesse caso o consumidor pode sair em desvantagem.

Como deve ser realizada a restituição de valores dos ingressos?
O termo estabelece que os valores devem ser restituídos, mas permite o desconto da chamada taxa de conveniência. Também é permitido ao produtor o desconto de até 20% do ingresso para abater outras despesas de produção. A devolução deve ocorrer no prazo de até seis meses após a confirmação do cancelamento definitivo do evento ou a partir do final do prazo de seis meses para a remarcação do mesmo. A devolução poderá ser feita em até seis parcelas.

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