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Câmara aprova MP que libera serviços de streaming de pagar tributo para cinema

Medida que segue para o Senado permite que plataformas sob demanda não paguem a Condecine

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Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (20) uma medida provisória que busca desonerar empresas para ampliar o acesso a internet banda larga por satélite e que libera serviços que oferecem vídeo por demanda de pagar a Condecine, a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional.

O texto-base foi aprovado por 325 a 109. Os deputados rejeitaram propostas de modificações à medida provisória, que segue para o Senado. A MP precisa ser votada até o dia 30 pelo Congresso para não perder a validade.

O relatório, do deputado Paulo Magalhães, do PSD, foi bastante criticado por partidos de oposição por excluir as plataformas de vídeo sob demanda, como Amazon e Netflix, da obrigação de pagar a Condecine, usada para incentivar o cinema nacional.

Ele propôs uma alteração na lei que estabelece a Política Nacional do Cinema para excluir a “oferta de vídeo por demanda, independentemente da tecnologia utilizada” do artigo que dispõe sobre a incidência da Condecine.

Para o deputado Pedro Uczai, do PT, os “jabutis”, ou matérias estranhas ao texto original, desmontam a medida provisória e “são lamentáveis do ponto de vista da democracia, do ponto de vista dos interesses privados”.

“Inclusive a Amazon e a Netflix serão as grandes beneficiadas dos incentivos para a produção de vídeos”, afirmou.

A deputada Erika Kokay, do PT, avaliou que a medida provisória foi “completamente adulterada”.

“Essa medida provisória se transformou num estímulo fiscal para a Netflix, para a Amazon, que não precisam ter esse tipo de benefício, porque o Brasil precisa valorizar a sua própria cultura”, afirmou. “Essa medida provisória como está agora, o projeto de conversão, atenta contra o desenvolvimento do nosso cinema, do setor audiovisual.”

Autor da emenda acolhida pelo relator, o vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos, do PL, defendeu a exclusão desses serviços de vídeo por demanda do pagamento da Condecine.

“Nunca existiu lei para cobrar Condecine de serviço de streaming. O correto era emendar a lei do Condecine para incluir o serviço de streaming”, disse. “Não existe aqui nenhuma renúncia fiscal.”

Ele lembrou que uma portaria da Ancine, a Agência Nacional do Cinema, criou a incidência da Condecine sobre esses serviços, mas afirmou que os valores nunca foram pagos. “Não podemos criar uma taxa sobre determinado setor por atalho, com toda boa intenção, repito, promovida pelo presidente da Ancine à época.”

Segundo Ramos, as plataformas têm que ser taxadas pelo serviço de streaming, e não por obra, como determina a Condecine.

O propósito original da medida provisória do governo era mudar os valores da Condecine e reduzir a taxa de fiscalização de estações de serviços suportados por meio de satélite.

Segundo o governo, os valores de taxas e contribuições modificados têm impacto negativo no preço dos serviços de banda larga via satélite, dificultando sua aquisição pela população.

Estimativas citadas pelo relator indicam que uma redução nos valores cobrados aumentaria o número de acessos de banda larga via satélite, ampliando a arrecadação das taxas e contribuições em R$ 4,5 bilhões entre 2021 e 2030.

O relator acolheu emendas e inseriu dispositivos que alteram o Fust, o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. O texto muda a composição do conselho gestor do Fust para incluir mais um representante do Ministério das Comunicações no fundo --serão dois, se a MP for sancionada.

O relatório exclui trecho da lei que determinava a aplicação de recursos em regiões de zona rural ou urbana que tenham baixo IDH.

“Tira-se um critério para as modalidades não reembolsáveis de priorizar programas com baixo IDH e transforma-se esse num critério de um maior número de pessoas beneficiadas”, criticou a deputada Erika Kokay.

“Sabe o que isso significa para as comunidades, os territórios longínquos, os quilombos, enfim? Esses serão excluídos da prioridade necessária para integrar este país, na perspectiva de que ele possa se apresentar com toda a sua potencial grandeza.”

O relatório muda a aplicação de recursos do Fust em escolas públicas. A lei atual prevê que, no mínimo, 18% do que o fundo arrecada serão aplicado nesses estabelecimentos. O parecer de Magalhães mantém o percentual, mas diz que os recursos aplicados serão apenas da modalidade de apoio não reembolsável. O governo, no entanto, se comprometeu a aumentar o percentual para 28% na votação no Senado.

A MP muda artigo sobre reduções de contribuições para serviços de telecomunicações que executarem projetos e iniciativas aprovados pelo conselho gestor do Fust. A proposta é elevar de 0% para 10% a diminuição no primeiro ano de vigência da lei. Esse percentual chega a 50% a partir do quarto ano de vigência, que termina em 31 de dezembro de 2026.

A medida provisória revoga dispositivo que obriga o compartilhamento de torres pelas prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizam estações transmissoras de radiocomunicação nas situações em que o afastamento entre elas for menor do que 500 metros.

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