Descrição de chapéu Folhajus

Entenda por que Gusttavo Lima não pode ser punido por show com verba ilegal

Cantor sertanejo, contratado por R$ 1,2 milhão por cidade mineira, não cometeu nenhum crime, afirmam advogados

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São Paulo

Gusttavo Lima não pode ser responsabilizado judicialmente por ter sido contratado para um show em Conceição do Mato Dentro, em Minas Gerais, com dinheiro público desviado, segundo três advogados consultados pela reportagem.

Gusttavo Lima, em foto divulgada em sua conta no Instagram - Instagram/gusttavolima

O cachê cobrado é de R$ 1,2 milhão para um show que faria parte da 32ª Cavalgada do Jubileu do Senhor Bom Jesus do Matozinhos. Para custear a apresentação, que acabou sendo suspensa, a prefeitura da cidade do interior de Minas Gerais empenhou recursos que só poderiam ser usados em saúde, educação, ambiente e infraestrutura.

"Saber que tipo de verba o órgão público está usando, se aquela verba pode ser usada para essa ou aquela finalidade, não me parece que seja uma responsabilidade do artista", afirma Fernando Neisser, presidente da Comissão de Direito Eleitoral do Iasp, o Instituto dos Advogados de São Paulo.

Segundo Neisser, a questão não é jurídica e sim política. O advogado diz ser "absurdo" os artistas que cobram cachês altíssimos participarem de eventos bancados por prefeituras de cidades pequenas, com orçamento limitado, situação diferente de um show contratado por São Paulo ou Belo Horizonte, por exemplo, prefeituras para as quais pagar um cachê milionário não pesaria tanto no orçamento.

"É uma irresponsabilidade. Não no sentido jurídico, mas no sentido leigo, de acabar contribuindo sabendo que isso faz parte de uma política de pão e circo, que esses dirigentes políticos queimam o orçamento do município para ganhar votos, principalmente quando chega perto de período eleitoral", afirma. "Não faz qualquer sentido usar o orçamento público para essa finalidade em cidades desse tamanho."

Conceição do Mato Dentro, a 160 quilômetros de Belo Horizonte, tem 17,5 mil habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Dividindo o valor do cachê pela população local, é como se cada morador pagasse cerca de R$ 68,50 para ver Gusttavo Lima. Se o cálculo fosse transferido para São Paulo, seria como se cada um dos 12,3 milhões habitantes da cidade desembolsasse R$ 0 ,09.

Em nota, o cantor disse que "não pactua com ilegalidades cometidas por representantes do poder público, seja em qualquer esfera" e que não é seu papel "fiscalizar as contas públicas para saber qual a dotação orçamentária que o chefe do Executivo está utilizando para custear a contratação". Ele também lembrou que a fiscalização das contas públicas é realizada pelos tribunais de contas dos estados e da União.

A Prefeitura de Conceição do Mato Dentro afirmou, há alguns dias, que Lima não recebeu nem vai receber o pagamento pelo show cancelado. A apresentação também virou alvo de uma investigação do Ministério Público. O cachê seria custeado com verba desviada ilegalmente da Compensação Financeira pela Exploração Mineral, a CFEM.

De acordo com um advogado vinculado ao Tribunal de Contas de um estado da região Sul do país que prefere não se identificar, a contratação do show de Lima poderia trazer alguma implicação para o prefeito, mas não para o cantor, dado que o tratamento da verba do cachê, aplicada numa área não prevista inicialmente, é uma questão de orçamento do Executivo.

Ele ressalva, contudo, que não se pode responsabilizar o gestor municipal de forma imediata. Isso dependeria de uma investigação do Tribunal de Contas de Minas Gerais.

Aline Akemi, advogada especializada no setor cultural, afirma que só haveria a possibilidade de responsabilizar um artista contratado se houvesse um conluio entre a produção do show e a prefeitura para para causar prejuízo ao erário em benefício de alguém.

"Na hipótese de haver combinação para fraudar os cofres públicos, além da devolução dos recursos pode haver responsabilização penal, civil ou administrativa. O uso de linha orçamentária diferente ou mesmo o valor do cachê —se comprovada a compatibilidade com a prática do artista—, não são suficientes para responsabilizar o contratado", afirma.

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