Descrição de chapéu Folhajus Virada Cultural

Ludmilla derrota Fernando Holiday, que a acusou de fazer showmício para Lula

OUTRO LADO: Vereador, que pediu à Justiça a suspensão do cachê da cantora, afirma que irá recorrer da sentença

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

A Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação popular movida pelo vereador Fernando Holiday, do Republicanos, contra a Prefeitura da cidade, a secretária municipal de Cultura, Aline Torres, e a cantora Ludmilla devido a um show na Virada Cultural de 2022.

Holiday havia pedido à Justiça a devolução integral do cachê de R$ 220 mil pago à cantora porque considerou que sua apresentação, em maio passado, tinha sido um showmício em prol de Lula, do PT, então candidato à presidência da República.

Em sua sentença, assinada nesta segunda-feira, dia 24, o juiz ainda condenou o vereador a pagar os honorários advocatícios dos réus e fixou a quantia em 10% do valor da ação, isto é, R$ 22 mil.

A cantora e compositora Ludmilla - Divulgação

O vereador afirmou à Folha que irá recorrer da decisão e que o show foi "um desrespeito com o dinheiro público da cidade de São Paulo e é preciso que haja uma punição à Ludmilla". Ele disse ainda que considera a condenação para que arque com os honorários "uma ilegalidade". "Temos uma jurisprudência vasta que nega a condenação do pagamento de honorários nos casos de ações populares."

Já Ludmilla, procurada pela reportagem às 12h40 por meio de sua assessoria de imprensa, não se manifestou sobre o caso até a publicação desta reportagem.

Holiday argumentou na Justiça que a cantora usou as cores da bandeira do PT e, ao pedir ao público para fazer a letra "L" com as mãos, promoveu a candidatura de Lula num evento com dinheiro público, com o agravante de que o período em que as campanhas eleitorais ainda não eram permitidas.

A cantora usou as redes sociais para responder à acusação do vereador, chamando atenção para o fato de que seu nome também tem a inicial "L" e que já fazia o símbolo em seus shows antes do período eleitoral.

O juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública, aceitou o argumento e afirmou em sua sentença que a cantora ter pedido a letra "L" não é suficiente para caracterizar um showmício.

O juiz usou ainda o argumento de a Virada Cultural ser patrocinada pela Prefeitura de São Paulo, cujo prefeito, Ricardo Nunes, fazia parte de um partido com então candidatura própria à Presidência —Simone Tebet, do MDB. "[Isso] fragiliza a ideia de que a municipalidade tenha patrocinado showmício em favor de candidato adversário de sua legenda", escreveu.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.