Descrição de chapéu LGBTQIA+ Partido Republicano

Tribunal dos EUA barra lei da Flórida que restringe apresentações de drag queens

Governador Ron DeSantis pretendia aplicar uma lei que proíbe menores de assistir a 'apresentações obscenas' ao vivo

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Daniel Trotta
Reuters

Um juiz dos Estados Unidos bloqueou nesta sexta-feira (23) uma nova lei da Flórida que restringia apresentações de drags queens, na terceira vez neste mês que tribunais federais proíbem leis apoiadas pelo governador da Flórida, Ron DeSantis, relacionadas a questões de gênero ou LGBTQIA+.

Em todos os três casos, as leis apoiadas por DeSantis, pré-candidato presidencial republicano, foram rejeitadas com base no argumento de que parecem infringir os direitos constitucionais dos cidadãos.

Apoiadores da comunidade drag protestam contra o projeto de lei de 'Proteção das Crianças' da Flórida - Octavio Jones/REUTERS

Na decisão desta sexta-feira, o juiz distrital Gregory Presnell, do Distrito Médio da Flórida, concedeu uma liminar impedindo o Estado de aplicar uma lei que proíbe menores de assistir a apresentações obscenas ao vivo, por considerá-la abrangente demais.

O magistrado não rejeitou a lei por inteiro, o que significa que o processo subjacente que a contesta seguirá em frente.

O gabinete do governador disse que o juiz estava "completamente errado" e previu que o Estado irá vencer na apelação.

"Claro que é constitucional prevenir a sexualização de crianças limitando o acesso a apresentações adultas ao vivo", disse o porta-voz do governador, Jeremy Redfern, por e-mail.

O Hamburger Mary's, um bar e restaurante de Orlando que apresenta shows de drag queens, esquetes cômicos e dança, entrou com a ação em resposta à lei que DeSantis assinou em maio.

O restaurante argumentou que a lei foi escrita de forma tão ampla que resultou em um "efeito inibidor" nos direitos da Primeira Emenda à liberdade de expressão, garantidos pela Constituição dos Estados Unidos. O juiz concordou, concluindo que o autor provavelmente teria sucesso no julgamento com base na Primeira Emenda.

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