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STJ fixa indenização da Band a Silvio Santos em R$ 300 mil por palavrão no Pânico

Corte julgou recursos contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de 2013; emissora ainda pode recorrer

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Brasília

A Quarta Turma do STJ, o Superior Tribunal de Justiça, fixou nesta quinta-feira (16) em R$ 300 mil a indenização por danos morais que a Band foi condenada a pagar a Silvio Santos devido à inclusão de um palavrão numa dublagem durante a fala do apresentador. Ainda cabe recurso.

O tribunal julgou recursos tanto da Band quanto do próprio Silvio sobre decisão de 2013 do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O humorista Wellington Muniz, o Ceará, caracterizado como o apresentador Sílvio Santos
O humorista Wellington Muniz, o Ceará, caracterizado como o apresentador Sílvio Santos - Fábio Braga - 27.mar.2012/Folhapress

À época, o TJ-SP decidiu que o programa Pânico na Band podia exibir imitação do apresentador Silvio Santos, mas definiu uma multa de R$ 200 mil pelo truque de edição.

Silvio Santos recorreu porque pedia que fosse reconhecida também que houve danos materiais por suposto uso com finalidade econômica da sua imagem. Já a emissora dizia que a indenização correspondia ao direito de paródia reconhecido pela Lei de Direitos Autorais.

A decisão do STJ, na prática, reduz a indenização porque considera valores atuais. Caso fosse mantida a condenação de 2013, o valor seria maior devido à correção monetária.

O episódio que gerou a multa ocorreu em junho de 2012, e motivou um pedido do dono do SBT em vetar que Wellington Muniz, o Ceará, o imitasse no humorístico.

Desde aquela época, o Pânico e o SBT travam batalha judicial em torno do episódio. O Pânico chegou, inclusive, a exibir um enterro simbólico do personagem de Ceará.

Em fevereiro de 2013, uma decisão provisória do TJ-SP chegou a proibir integrantes do programa de se aproximarem de Silvio Santos em um raio de 100 metros, "abstendo-se ainda da sua perseguição, do cerco e do constrangimento à participação em seus programas".

"Além do impedimento da captação, utilização e exibição de suas imagens e características pessoais, inclusive por meio de imitações e caricaturas, principalmente no que envolva a sua exploração não autorizada, sob pena de multa diária de cem mil reais", decidiu o tribunal, à época.

A decisão do STJ foi tomada pelos ministros João Otávio de Noronha, Antônio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti. O ministro Raul Araújo votou por reduzir ainda mais a indenização à Band, mas foi derrotado.

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