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STF julga construção de aterros sanitários em reserva ambiental

Tribunal decidirá se obras destinadas à gestão de resíduos sólidos são de utilidade pública

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São Paulo

Uma votação do STF (Supremo Tribunal Federal), que se encerra nesta quarta-feira (28), poderá restringir a construção e ampliação de aterros sanitários o país.

O tribunal vai decidir se as obras destinadas à gestão de resíduos sólidos podem ou não ser consideradas de utilidade pública. Na prática, essa definição determina se os aterros podem ocupar áreas de proteção permanente, mediante a apresentação de estudos ambientais --benefício que se estende a empreendimentos de setores como energia, transporte, saneamento, entre outros.

Estima-se que aproximadamente 80% dos aterros regularizados passem, ao menos parcialmente, por essas regiões, segundo a Abetre, associação que representa empresas do setor.

Hoje, essa autorização é prevista em um artigo do Código Florestal de 2012, cuja constitucionalidade está sendo questionada no STF, juntamente com outros dispositivos do texto. Tudo indica que a permissão aos aterros será declarada inconstitucional. Até agora, oito ministros consideraram que a gestão de resíduos não é de utilidade pública, contra dois que votaram a favor. Falta o voto de mais um ministro, que será dado na quarta.

Os aterros construídos não deverão sofrer punições, mas a restrição limitará a construção de novos aterros e dificultará a expansão daqueles já existentes, segundo as empresas privadas do setor.

"Corre-se o risco de perpetuar o que ocorre hoje, que é 45% dos resíduos indo para lixões", afirma Fabricio Soler, sócio da Felsberg Advogados especializado na área e que representa a Abetre. "Pela experiência, é difícil encontrar áreas aptas que não interfiram em áreas de proteção", diz ele.

Os argumentos contrários à flexibilização destacam os riscos de contaminação do solo e dos lençóis freáticos.

Um dos votos contrários à ocupação de áreas de proteção, dado pelo ministro Marco Aurélio, destaca que o uso de substâncias químicas inerentes à operação dos aterros pode gerar danos ambientais. A ministra Carmen Lúcia ressaltou que, nesse caso, as desvantagens de desmatar as áreas superariam os benefícios dos empreendimentos.

"É um dos grandes debates no Brasil, a proteção ambiental contra a liberação de empreendimentos prioritários. Embora seja importante ter a gestão de resíduos, inclusive para a preservação, a flexibilização da regra significa uma intervenção no meio ambiente, que é justamente o objetivo da criação dessas áreas", afirma Gustavo Magalhães, sócio do Fialho Salles.

Para Sérgio Gonçalves, diretor da Abes (Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental), o próprio processo de licenciamento ambiental pelo qual os empreendimentos precisam se submeter já dá conta de analisar se o impacto compensa ou não os benefícios da obra.

Além disso, nem todas as áreas de proteção são próximas de cursos d'água, onde haveria mais risco de uma contaminação, afirma Simone Nogueira, sócia do setor ambiental do Siqueira Castro.

"A maior parte das áreas de preservação onde há intervenção de aterros são regiões próximas de montanhas e não de cursos d'água. Você cria restrições que dificultam a construção. Não pode ter empreendimentos de resíduo perto da cidade. E agora também não poderá ter perto dos morros. É preciso ter algum local para a disposição desses resíduos", afirma.

O país tem 679 aterros sanitários, contra 1.794 lixões ou aterros com controles menores que os sanitários, segundo dados de 2015, os mais recentes divulgados pelo Ministério das Cidades.

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