AGU libera crédito garantido por fundos regionais

Interpretação alimenta polêmica envolvendo liberação de recursos da Caixa para estados e municípios

Agência da Caixa na avenida Paulista, em São Paulo - Marcus Leoni/Folhapress
Reuters

Estados e municípios poderão usar os recursos que recebem de seus respectivos fundos de participação como garantia para obtenção de empréstimos junto a bancos públicos, segundo parecer da Advocacia Geral da União (AGU) publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.

Em seu parecer, a AGU observa que, embora a Constituição vede de uma forma geral a vinculação de receitas de impostos, as receitas oriundas de fundos de participação de Estados e municípios não estão sujeitas a essa restrição.

A exclusão, segundo a AGU acontece porque os recursos dos fundos deixam de ser receita de impostos e passam a ser transferências intergovernamentais quando ingressam nos cofres de governos regionais.

"Desta forma, proibir o uso de tais verbas como garantia em operações de empréstimos ofenderia a autonomia político-administrativa dada pela Constituição aos entes federativos", disse a AGU em comunicado.

No parecer, a AGU destaca que, desta forma, é possível usar "suas quotas nesses fundos do modo que melhor lhes aprouver, vinculando-as como garantia em seus negócios jurídicos, nos termos de prévia autorização legislativa, se assim corresponder às necessidades próprias e ao interesse público".

Segundo a AGU, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a validade da vinculação de verbas de repartição constitucional de receitas e levantamento do Banco Central mostrou que a Caixa Econômica Federal raramente precisa acionar tal garantia.

"No ano passado, por exemplo, apenas de 3% a 4 % do saldo devedor no âmbito das operações de crédito realizadas por Estados e municípios precisou ser pago desta forma", diz o comunicado emitido pela instituição.

A interpretação da AGU alimenta uma polêmica envolvendo a liberação de recursos da Caixa para estados e municípios. Em fevereiro, o conselho de administração do banco público suspender empréstimos concedidos a governos regionais que tinham como garantia receitas tributárias ou verba recebida via fundo de participação justamente por considerá-los inconstitucionais.

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