O TCU (Tribunal de Contas da União) declarou nesta quarta-feira (1º) a inidoneidade da OAS. Com a decisão, a empreiteira fica proibida de participar de licitações de órgãos federais por cinco anos, bem como daquelas abertas por estados e municípios para obras e serviços bancados pela União.
A sanção foi aplicada devido a fraudes nas concorrências públicas para cinco obras da Refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco, cujos valores atualizados ultrapassam R$ 13,4 bilhões.
Os contratos foram investigados na Operação Lava Jato, cujas informações subsidiaram a corte.
O relatório sobre o caso, julgado em plenário, diz que delações premiadas, documentos apreendidos pela Polícia federal, acordos de leniência celebrados com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e análises estatísticas, entre outros elementos de prova, apontam que a OAS “compunha o denominado 'clube' de empreiteiras” que se associaram “de forma ilícita para dominar o mercado de grandes obras da Petrobras e para eliminar a real concorrência dos certames licitatórios da companhia”
.Para manter a possibilidade de negociar com órgãos da União, a empresa tenta um acordo de leniência com a CGU (Controladoria-Geral da União), mas ele não vingou.
Na esfera criminal, o empresário José Aldemário Pinheiro, o Léo Pinheiro, ainda busca firmar um acordo de delação premiada com o MPF (Ministério Público Federal).
Nesta quarta, os ministros do TCU seguiram o voto do relator, Benjamin Zymler, que não acolheu as justificativas apresentadas pela empreiteira.
“Friso que, até o momento, a OAS sequer demonstrou que atenderia plenamente às condições elencadas na Lei Anticorrupção para a celebração de acordo de leniência, em particular o requisito de ter sido a primeira a se manifestar sobre o seu interesse em cooperar para a apuração dos atos ilícitos na Rnest [Refinaria Abreu e Lima]. Ao contrário do que o memorial entregue pela empresa deixa transparecer, não há direito subjetivo à celebração de acordo de leniência nem qualquer vinculação desta corte de contas a tal ajuste”, escreveu Zymler.
Ele ressaltou, contudo, que a empreiteira poderá ser beneficiada por eventuais colaborações futuras, caso se concretizem.
A punição aplicada pelo TCU tende a agravar a situação financeira da OAS, que está em processo de recuperação judicial.
A corte entendeu que a sanção aplicada à OAS em nada interfere no processo de recuperação judicial, pois os efeitos da declaração de inidoneidade não impactam “os contratos administrativos em andamento, bem como a atuação da empresa no segmento privado”.
OUTRO LADO
A OAS afirmou, em nota divulgada nesta quinta (2), que a declaração de inidoneidade "não tem caráter definitivo e será objeto de recurso por parte da empresa". "É importante que clientes, fornecedores, credores, colaboradores e a opinião pública em geral saibam que a decisão do TCU, neste momento, não afeta o andamento dos negócios da companhia. Os contratos que a construtora mantém com órgãos públicos seguem em vigor", alegou.
O grupo informou que continua a negociar com as autoridades federais um acordo de leniência para "honrar suas dívidas com o patrimônio público do país", incluindo aquelas referentes aos contratos analisados pela corte de contas.
"Destaque-se, por fim, que a nova gestão da OAS entende ser imperativo elucidar toda e qualquer dúvida sobre os negócios desenvolvidos pela empresa em períodos anteriores ao da recuperação judicial. Prestar aos órgãos de controle da União todos os esclarecimentos a respeito de atividades e contratos sobre os quais haja questionamentos é essencial para que a OAS possa dar continuidade a suas operações de acordo com os mais elevados padrões de ética e transparência corporativa, único caminho possível para conquistar um lugar de excelência na fundação de uma nova engenharia no país“, acrescentou o grupo.
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