O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio de Mello suspendeu por liminar efeitos de decreto que define regras para venda de campos de petróleo da Petrobras e para a compra de equipamentos por consórcios liderados pela empresa.
A decisão acolhe pedido do PT, que é contrário à venda de de ativos em curso pela estatal. Para o partido, o plano de desinvestimentos "consiste na desestatização dos ativos da sociedade a preços vis", em "negociações deletérias aos interesses nacionais" e ao largo da legislação.
O decreto 9.355 foi editado em abril, com o argumento de que era necessário reduzir a insegurança jurídica do programa de venda de ativos, iniciado ainda no governo Dilma Rousseff, mas aprofundado após a posse de Michel Temer, e alvo de uma série de questionamentos judiciais.
O texto permite que a companhia negocie fatias em campos de petróleo sem a necessidade de licitação pública. Garante também à empresa a prerrogativa de contratar equipamentos seguindo regras de mercado, sem as amarras da Lei das Estatais.
Foi elaborado seguindo termos acordados com o TCU (Tribunal de Contas da União), que havia suspendido ao fim de 2016 todas as negociações de vendas de ativos da Petrobras e determinou a elaboração de regras mais transparentes, que começaram a vigorar em março de 2017.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, cabe ao Legislativo, e não ao Executivo, legislar sobre as normas gerais de licitação de empresas de economia mista. "Paga-se um preço por viver-se em um Estado de Direito. É módico e está, por isso mesmo, ao alcance de todos: o respeito irrestrito às regras estabelecidas", escreveu.
A decisão sera levada a apreciação do plenário do Supremo em 2019. A Petrobras ainda não se manifestou sobre o tema. Atualmente, a companhia negocia participações em campos em diversos campos de petróleo em todo o país, incluindo descobertas gigantes em Sergipe e áreas terrestres no nordeste.
"A decisão traz insegurança tanto para projetos fechados quanto para futuros", comenta Ali Hage, sócio para a área de energia do escritório Veirano Advogados. Para ele, a liminar pode dar força a nova onda de questionamentos judiciais em primeira instância.
Além disso, acrescenta, afeta o relacionamento da Petrobras e seus parceiros em consórcios a obrigar a estatal a seguir regras para encomendas mais rígidas do que as adotadas por empresas privadas.
Em seu plano de negócios para os próximos cinco anos, a Petrobras prevê levantar US$ 26,9 bilhões (cerca de R$ 105 bilhões) com a gestão de seu portfólio - isso é, o resultado líquido entre vendas e compras de ativos.
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