Facebook vira alvo de órgão do consumidor

Novo titular da Senacon diz que redes sociais não são ONGs e que pretende estudar aplicação de Código de Defesa

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Brasília

Escolhido para ser uma espécie de porta-voz do consumidor, o novo titular da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça, Luciano Benetti Timm, afirma que pretende fazer um estudo sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em casos de infrações cometidas por algumas plataformas, o que incluiria também redes sociais, como Instagram e Facebook.

“No âmbito do consumidor, você pode entender que há uma relação de consumo mesmo quando não haja pagamento direto, mas a empresa vise lucro. Não tenho notícia de o Facebook 
e Instagram serem ONGs.”

À Folha Timm diz ainda que planeja lançar um Plano Nacional de Defesa do Consumidor, nos moldes do que foi feito no SUS da segurança pública, para coordenar os Procons. Em outra frente, quer estudar com o Banco Central mecanismos vinculados aos bancos 
para que consumidores evitem 
o superendividamento.

Prioridades

Queremos reforçar a plataforma Consumidor.gov. Ela teve, em 2018, 500 mil atendimentos com satisfação do consumidor de 80%. Isso significa menos 400 mil processos na Justiça. O tempo médio de respostas é dez dias. No [juizado de] Pequenas Causas, é de três a quatro anos.  Vamos ampliar a participação das empresas, criando ambiente de cooperação e harmonia, e não antagonismo. Nosso papel é de mediador.  O que preciso é que os consumidores usem mais a plataforma.

Serviços digitais

Hoje esse mercado está superdesenvolvido. Tem uma preocupação de aplicação de uma lei que é de 1990, que é Código de Defesa do Consumidor, a uma realidade econômica após isso. Saber como ele impacta nessas chamadas economias 4.0. Nosso papel é olhar se é o caso de ter uma indenização ao consumidor [em caso de descumprimento de proteção de dados, por ex.]. Pode ser que essas empresas entendam que não se aplica porque não prestam serviços, mas aí fica um vácuo legislativo. 
Podemos emitir uma nota técnica de aplicação [do Código]. Tem casos em que há um serviço com alguém oferecendo algo e outro comprando, como aplicativos e plataformas de mobilidade urbana. Um pouco mais complexo são essas redes sociais que teoricamente não te cobram. Tem que ser estudado se ali há uma relação de consumo.

Quando entro no Instagram e no Facebook, não pago. No âmbito do consumidor, você pode entender que tem relação de consumo mesmo quando não haja pagamento, mas a empresa vise lucro. Não tenho notícia do Facebook e Instagram serem ONGs. 

O novo secretário do Consumidor, Luciano Benetti Timm, em seu gabinete
O novo secretário do Consumidor, Luciano Benetti Timm, em seu gabinete - Pedro Ladeira/Folhapress

MP da proteção de dados

Vamos estudar qual o impacto da medida provisória [de dezembro] que criou uma autoridade de proteção de dados. Queremos entender a implicação disso para a defesa do consumidor e se essa medida restringiu ou não a Senacon.

Metas

Temos 900 Procons. Até hoje não foi feito um plano nacional de defesa do consumidor. Uma das minhas metas é o desenho de um plano para coordenar esses Procons. Isso poderia ser feito por decreto. Mas não açodadamente. É algo para médio prazo. 

Gestão mediadora x combativa 

A teoria regulatória diz que a regulação é tão boa quanto temida pelos agentes econômicos. Quando o processo é lento, ele funciona como incentivo ao descumprimento de lei. O que deve ser evitado é simplesmente abrir processo por abrir. Queremos ser mediador com os integrantes do sistema, mas combativo na exceção e onde há evidência empírica. Não é uma gestão de expulsar, de ser contra as empresas. Vamos exercer vários papéis.

É cedo para ter posição, mas queremos fazer grupo de trabalho para isso. Vemos que esse setor está com alguns problemas. Existe uma preocupação geral de que algumas das agências não estão fazendo o dever de casa e estão deixando o lado fraco, o consumidor, pagar a conta. Tem outro pilar que é uma atuação em conjunto com o Judiciário. Se o Procon de um município autua uma empresa em um lugar e um juiz anula, é um problema. O Cade passou por isso, multava e a Justiça revertia. Começou a estudar o que gerava nulidade, e hoje 90% das decisões são mantidas.

Superendividamento

Por vezes o consumidor toma decisões não racionais. O consumidor, quando vai ao shopping ou toma financiamento, por vezes toma uma decisão emocional, rápida. Se parasse para pensar, não faria. No Brasil, o voluntarismo faz com que o sujeito diga o seguinte: o sal faz mal, tira da mesa. Não seria melhor dar mais informação, para o consumidor tomar a decisão? 

Queremos conversar com o Banco Central sobre isso. Criar mecanismos que possam fazer com que bancos façam as pessoas tomar decisões melhores. Você pode criar um formulário, uma folha só, que mostra quanto vai custar o juro, e, em vez de fazer rapidamente por telefone, 
dar um prazo de reflexão.

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