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Correção de precatórios pode custar R$ 12,3 bi aos estados

É muito importante que esses passivos sejam devidamente identificados nos balanços públicos

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George Santoro José Roberto Afonso

A imprensa frequentemente divulga pautas de votações do Congresso Nacional que impactam as finanças públicas, até mesmo de estados e municípios. Pouco se fala acerca de ações que tramitam no Poder Judiciário, que, por vezes, podem compreender medidas igual e fiscalmente devastadoras.

Um caso típico é o julgamento dos embargos de declaração opostos por vários estados contra a decisão na qual o STF (Supremo Tribunal Federal) fixou a tese 810: decidiu-se pela obrigatoriedade de substituição da TR pelo IPCA-E como índice de correção dos débitos decorrente de condenações impostas às Fazendas Públicas de todo Brasil.

Apesar de os efeitos dessa decisão terem sido temporariamente suspensos por força de recurso judicial, uma coisa já é certa: as Fazendas Públicas sofrerão severos prejuízos em virtude dessa mudança. Desde já, os governos deveriam estar simulando e divulgando a extensão de tais danos.

Sessão do STF (Supremo Tribunal Federal) em Brasília
Sessão do STF (Supremo Tribunal Federal) em Brasília - Nelson Jr./SCO/STF

A fim de tentar dimensionar o impacto negativo da decisão para os estados, fizemos um exercício simples considerando dois fatores: 1) a diferença percentual da TR para o IPCA-E entre 29 de junho de 2009 a 25 de março de 2015 foi de 38,1526%; e 2) o estoque atual de precatórios dos estados no valor de R$ 64,6 bilhões.

O resultado é alarmante: é possível estimar um acréscimo R$ 12,3 bilhões na dívida só dos estados.

A estimativa apresentada já causa alarde e, por si só, é suficiente para justificar que o STF, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e os tribunais de contas criem uma rotina mais eficiente e transparente para identificar, quantificar e acompanhar essa forma especial de dívida pública.

É muito importante que esses passivos sejam correta e devidamente identificados nos balanços públicos, em todos os níveis de governo. Isso permitiria que a decisão judicial fosse tomada considerando com mais precisão o eventual dano.

Aliando o risco premente de incremento do estoque de precatórios com o fato de que os estados deverão quitá-los até 31 de dezembro de 2024, estima-se que a decisão poderá gerar um acréscimo anual de pelo menos R$ 2 bilhões no fluxo de pagamentos só dos governos.

Isso em um cenário econômico muito difícil, em que mais de dez estados encontram-se com dificuldade para pagar folhas de salários, fornecedores e prestadores de serviços.

Vemos a cada dia a diminuição da qualidade do serviço público e vertiginosa queda nos investimentos.

É aguardado com ansiedade o julgamento dos embargos de declaração opostos pelos estados contra a decisão proferida pelo Supremo. Ao que tudo indica pelos poucos dados divulgados, essa será uma oportunidade para que o Supremo module os efeitos de sua decisão ou condene mais estados e municípios brasileiros a decretarem calamidade financeira.

Secretário de Fazenda de Alagoas; professor do mestrado do IDP

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