Descrição de chapéu Previdência

Nova reforma reduz benefício de trabalhador privado próximo da aposentadoria

Para quem estiver a 2 anos de se aposentar, cálculo passa a ser sobre todos os salários

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São Paulo

O novo texto da reforma da Previdência reduz o valor do benefício do trabalhador privado que está mais próximo da aposentadoria.

A mudança está na regra de transição para quem estiver a 2 anos de completar a contribuição mínima (35 anos para homens e 30 para mulheres) quando a nova lei for publicada. A reforma está em discussão na Câmara, onde ainda pode ser alterada; para valer, precisa de 3/5 de votos (308 deputados e 49 senadores), em duas votações em cada Casa. 
 

Pela proposta original do governo, esse grupo de trabalhadores poderia se aposentar sem idade mínima, pagando um pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que falta (se faltar 1 ano, por exemplo, será preciso contribuir 1,5 ano). O benefício teria como base os 80% maiores salários desde julho de 1994, multiplicados pelo fator previdenciário.

No novo texto, porém, a base de cálculo do benefício desses trabalhadores será a média de todos os salários, ou seja, não serão descontados os 20% menores salários do período.

Além da nova base de cálculo ser menor, há também a aplicação do fator previdenciário, que reduz o valor do benefício para trabalhadores mais novos. 

Por isso, mesmo que essa regra permita a aposentadoria sem idade mínima, o trabalhador do setor privado terá que esperar (e contribuir) mais anos para conseguir elevar o valor do benefício.

Pela tabela de fator previdenciário válida para este ano, por exemplo, para conseguir 100% da média de salários é preciso ter 59 anos de idade e 43 de contribuição, ou 60 anos e 41 de contribuição, ou 61 anos e 40 de contribuição.

As aposentadorias não podem ser inferiores ao salário mínimo e, para o trabalhador privado, são limitadas ao teto (neste ano, de R$ 5.839,45).

O novo texto também criou uma nova regra de transição para trabalhadores do setor privado, que alivia em parte o abismo de condições entre pessoas de mesma idade e pouca diferença no tempo de contribuição. Apesar disso, o problema permanece e pode haver diferença de até 10 anos na idade de aposentadoria.

Servidor ganha tempo

Se por um lado apertou o valor do benefício para o aposentado do setor privado, o novo texto facilitou o acesso a aposentadorias mais altas para funcionários públicos que ingressaram antes de 2003;

Esses servidores têm direito a benefício de valor equivalente ao salário do último cargo ocupado (que, em alguns casos, pode ser o dobro da média salarial). Pela proposta original do governo, essa aposentadoria mais alta só seria concedida aos 65 anos de idade (homens) ou 62 (mulheres).

Com a nova regra de transição criada pelo relator, é possível obter o valor mais alto (integralidade) a partir dos 60 anos de idade (homens) ou 57 (mulheres), com o pagamento de um pedágio equivalente a 100% do tempo de contribuição que faltar na data da publicação da lei.

Um funcionário de 59 anos e 34 de contribuição, por exemplo, poderá receber a aposentadoria mais alta com 61 anos, depois de completar os 35 anos mínimos de contribuição mais o pedágio de 1 ano. Uma servidora de 53 anos e 28 de contribuição poderá receber o benefício mais alto aos 57 anos, após cumprir a contribuição mínima de 30 anos mais o pedágio de 2 anos.

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