TCU bloqueia R$ 1,1 bi em bens de Emílio e Marcelo Odebrecht

Empresa afirma que decisão, se for mantida, poderá colocar em risco o cumprimento dos acordos de leniência assumidos

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Brasília

Em uma decisão inédita, o TCU (Tribunal de Contas da União) desconsiderou a existência da Odebrecht como empresa e determinou, nesta quarta-feira (19), o bloqueio de R$ 1,1 bilhão em bens de Emílio e Marcelo Odebrecht, controladores do grupo.

A medida, antecipada pela Folha, foi tomada para garantir a reparação integral de danos causados pelo grupo, que entrou em recuperação judicial na terça-feira (18).

Segundo o ministro Bruno Dantas, relator do voto revisor, desde o ano passado, a empresa já não apresentava patrimônio suficiente para a execução dos pagamentos.
 

Em nota, a Odebrecht afirmou que “recebeu com surpresa a decisão cautelar de indisponibilidade de bens proferida pelo TCU”. 

A empresa destacou que “celebrou acordos de leniência com o MPF [Ministério Público Federal], AGU [Advocacia-Geral da União], CGU [Controladoria-Geral da União] e Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica] e buscou permanentemente diálogo para cooperar” com o tribunal.

Com a decisão do TCU, o Banco Central fará o bloqueio de contas dos acionistas.

Ações e investimentos também poderão ser empenhados caso os valores em conta não sejam suficientes. Uma câmara especializada na busca de patrimônio fará consulta de imóveis nos cartórios do país.

O TCU também notificará o juiz responsável pela recuperação judicial da Odebrecht em São Paulo sobre o empenho dos valores, que devem ser separados ao fim do processo para reparação de danos à União.

Caso a empresa consiga sobreviver à recuperação, os acionistas não poderão mais receber os valores devidos pela Odebrecht em pagamentos por serviços prestados.

De acordo com a lista de credores, Emílio e seu filho têm cerca de R$ 100 milhões a receber.

“Sempre se criticou o fato de não partirmos para os controladores na busca de reparações de dano. Esta é uma decisão histórica”, disse Dantas.

No centro dessa discussão, está uma auditoria do TCU nas obras da Repar (Refinaria Presidente Getúlio Vargas) da Petrobras. As investigações da Lava Jato apontaram a formação de cartel entre empreiteiras do consórcio.

Essa prática, segundo auditoria do TCU, levou a um superfaturamento causando prejuízos ao erário de R$ 1,27 bilhão.

O pagamento de propina para a obtenção de contratos na refinaria levou o então juiz Sergio Moro a condenar o alto comando da Odebrecht em um dos processos.

Aditivos contratuais entre a empreiteira e a Petrobras assinados entre 2008 e 2012 levaram a um superfaturamento nas obras de cerca de R$ 600 milhões.

Segundo a empresa, na nota, “no caso específico do contrato da Repar, que fez parte dos acordos de leniência celebrados, foram apresentados argumentos e farta documentação probatória que demonstram a inconsistência dos apontamentos de sobrepreço trazidos pela unidade técnica do TCU”.

Em relação à Repar, o tribunal deixou claro que não usou provas emprestadas pelas empresas colaboradoras. Os técnicos verificaram o superfaturamento por sua própria conta.

Com o pedido de recuperação judicial da Odebrecht acatado pela Justiça de São Paulo, alguns ministros do TCU consideraram que a situação ficou ainda mais difícil.

Por isso, a maioria acatou a ideia de Dantas de desconsiderar a “personalidade jurídica da empresa” e partir para os controladores, tomando seu patrimônio pessoal para garantir a reparação integral dos causados à União.

Outro argumento em defesa dessa estratégia foi a necessidade de blindar o patrimônio pessoal dos controladores para evitar que sejam desviados antes de execuções judiciais, algo que costuma ocorrer em grandes processos de recuperação judicial.

A Odebrecht disse também, em nota, que a “decisão, caso mantida, poderá inviabilizar o exercício regular das atividades empresariais e colocar em risco o cumprimento de suas obrigações, dentre elas aquelas assumidas com as autoridades signatárias dos acordos de leniência”.

A empresa afirmou ainda que adotará as medidas cabíveis para reverter a decisão.

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