Prazo para pagar Imposto de Renda 2024 em débito desde 1ª cota termina nesta sexta-feira (10)

Após essa data, contribuinte só poderá colocar em débito automático da segunda parcela em diante

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São Paulo

Acaba nesta sexta-feira (10) o prazo para o contribuinte pagar o Imposto de Renda 2024 em débito automático desde a primeira cota ou quitar a parcela única desta forma. A opção deve ser feita até as 23h59, somente com a entrega da declaração.

A partir de sábado (11), o débito automático só será permitido a partir da segunda parcela. Com isso, o pagamento da primeira parcela e a quitação em única cota precisará da emissão do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Mãos seguram um boleto de cobrança
Opção por débito automático para parcela única do IR ou primeira parcela deve ser feita até essa sexta-feira (10) - Gabriel Cabral/Folhapress

O prazo para envio da declaração vai até 31 de maio, exceto para os moradores das 336 cidades do Rio Grande do Sul que estão em situação de calamidade pública em virtude das enchentes no estado. Para os contribuintes desses municípios, o envio foi prorrogado até 31 de agosto.

Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

O imposto devido pode ser pago em até oito vezes, desde que o valor total seja maior do que R$ 100. Se a quantia for inferior, ela deve ser paga em uma parcela. Já o imposto abaixo de R$ 10 não precisa ser pago.

O pagamento da primeira parcela ou quota única ocorrerá em 31 de maio, mesmo dia em que se encerra o período para enviar a declaração. As outras parcelas vão de junho a dezembro, com o vencimento sendo no último dia útil de cada mês.

A opção pelo débito automático é feita na própria declaração do IR antes de ser enviado o documento.

Veja abaixo o passo a passo para colocar o pagamento em débito automático

  • Ao concluir a declaração, a pessoa deverá ir em "Resumo da Declaração", do lado esquerdo, e clicar em "Cálculo do imposto"

  • No item "imposto a pagar", haverá a aba "Parcelamento", podendo ser feita a escolha de uma a oito parcelas. Se optar pelo pagamento a prazo, o programa fará o cálculo de cada cota mês a mês

  • O pagamento do imposto com valor entre R$ 10 e R$ 100 é feito em uma parcela obrigatoriamente

  • No campo Débito automático, assinale "Sim"

  • É preciso especificar se o débito automático será na parcela única ou na primeira parcela, ou apenas a partir da segunda cota

  • Vá em "Informações bancárias" e informe o banco, número da agência e da conta (este com o dígito) para o débito automático

  • Em 31 de maio, o valor será debitado da conta pela Receita

Veja o calendário de pagamento das parcelas do IR

Parcela Data de vencimento
1ª parcela ou cota única 31 de maio (para parte do RS, data é 30 de agosto)
2ª parcela 28 de junho (para parte do RS, data é 30 de setembro)
3ª parcela 31 de julho
4ª parcela 30 de agosto
5ª parcela 30 de setembro
6ª parcela 31 de outubro
7ª parcela 29 de novembro
8ª parcela 30 de dezembro

É importante lembrar que o pagamento a prazo não tem parcelas do mesmo valor. A partir do segundo mês, a quantia recebe um acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) e mais 1% de juro referente ao mês de pagamento.

"O valor será sempre maior a cada mês por causa da correção", afirma Marcos Hangui, da especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade.

A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo a cada mês. Para quem colocar em débito automático, o cálculo é feito pelo fisco e descontado diretamente da conta. Depois, basta conferir no extrato bancário quanto foi descontado.

Como faço para gerar o Darf de parcela única?

Se a opção do pagamento for em uma parcela sem o débito automático, o contribuinte pode gerar o Darf no próprio programa de declaração do Imposto de Renda.

Veja o passo a passo:

  1. Entre no programa. Vá em "Transmitidas" e selecione a declaração

  2. No lado direito, há seis ícones. Selecione o quinto de cima para baixo, que é "Imprimir Darf do IRPF"

  3. Há também a opção de ir pelo menu que fica no topo da página. Vá em "Declaração", selecione "Imprimir" e escolha "Darf do IRPF"

Vou pagar em duas ou mais parcelas. Como faço?

A primeira parcela pode ser emitida pelo programa de declaração, mas as outras dependerão do cálculo dos juros e de eventuais multas. O cálculo e a emissão podem ser feitos por meio do site do Sicalc ou do app Meu Imposto de Renda.

Veja o passo a passo para emissão do Darf no Sicalc

  1. Entre no site do Sicalc. No item "Geração e Impressão do Darf", escolha "Preenchimento de IRPF Quotas"

  2. Preencha o seu nome e CPF e marque o quadro em branco, onde se lê "Sou humano"

  3. Os campos domicílio atual do contribuinte e código ou nome da receita serão preenchidos automaticamente

  4. Em período de apuração, selecione "AN - 2023"

  5. Em "valor da quota", coloque o valor sem o acréscimo dos juros. Por exemplo: se você tiver de pagar R$ 1.000 e escolheu pagar em oito parcelas, cada parcela será de R$ 125. No campo da quota, portanto, preencha com R$ 125

  6. Em seguida, selecione qual é a cota

  7. Clique em "Calcular", que é o primeiro item na parte de baixo da página

    Tela do Sicalc mostra valor de parcela a ser paga do Imposto de Renda
    Tela do Sicalc mostra valor de parcela a ser paga do Imposto de Renda - Reprodução/Receita Federal
  8. Será apresentado o valor calculado com o acréscimo de juros e eventual multa (em caso de atraso). Clique na caixa de seleção do lado esquerdo da linha de resultado do cálculo. Em seguida, clique em "Emitir Darf", que está do lado direito de Calcular

    Tela do Sicalc mostra cálculo de parcela a ser paga do Imposto de Renda
    Sicalc mostra o cálculo do valor a ser pago na parcela do Imposto de Renda - Reprodução/Receita Federal
  9. O Darf será gerado e o programa perguntará se você quer abrir ou salvar o arquivo em formato PDF no seu computador

  10. Abra o documento. Antes de imprimir, cheque se os seus dados e o valor estão corretos. No item "Período de Apuração" (no canto superior direito), é preciso estar 31/12/2023, pois corresponde ao ano-calendário do IR. Se estiver tudo certo, vá em "Arquivo" e escolha "Imprimir"

Veja o passo a passo no app Meu Imposto Renda

  1. No menu de navegação, escolha IRPF 2024 ou o ano-calendário desejado

  2. Vá na opção "Consultar débitos"

  3. Em seguida, vá em "Emitir Darf"

  4. Se quiser, você pode compartilhar o link

Posso imprimir todas as parcelas de uma vez?

Não, o valor é atualizado mensalmente por causa do acréscimo de juros. A cada mês, é preciso entrar no Sicalc ou no app Meu Imposto de Renda e realizar o mesmo procedimento para gerar a guia de pagamento e fazer a quitação do imposto devido.

Atrasei o pagamento de uma parcela. E agora?

Haverá aplicação de multa de 0,33% ao dia até atingir o limite de 20%. Ainda haverá correção pela taxa Selic e mais 1% a cada mês que atrasar o pagamento.

Com o atraso, a data das parcelas seguintes é alterada?

Não. As datas seguem as mesmas.

Escolhi não fazer pelo débito automático, mas quero mudar. É possível?

Entre no programa e selecione "Resumo da Declaração" no menu do lado esquerdo. Vá em "Cálculo do Imposto" e, no campo "Imposto a Pagar", altere para "Sim" no item "Débito Automático". Em seguida, escolha se é a primeira parcela ou a partir da segunda.

Até o dia 10 de maio é permitido alterar a partir da primeira cota ou parcela única, e entre os dias 11 e 31 de maio pode alterar da segunda cota em diante. Depois disso, será preciso enviar uma declaração retificadora.

A mudança pode ser feita a qualquer momento, porém a alteração para débito automático será válida para o mesmo mês se for feita até às 23h59 do dia 14. Depois disso, a mudança só ocorrerá na parcela do mês seguinte.

Escolhi pagar parcelado, mas posso diminuir ou aumentar o número de parcelas?

Sim, o contribuinte pode mudar o formato quando quiser. Porém, o número de parcelas não pode ser maior que oito.

Caso ele tenha pago uma das parcelas e queira quitar o restante de uma vez no mês seguinte, ele pode fazer este procedimento. "Nesse caso, o contribuinte não pagará a correção da taxa Selic sobre as parcelas restantes, apenas os juros de 1% sobre cada valor", afirma Hangui.

Para fazer a alteração, ele deve acessar o portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita. Após fazer o login, ele deve selecionar Meu Imposto de Renda, ir em Pagamentos, selecionar Consultar Débitos, vá em Emitir Darf e escolha Alterar quotas, selecionando o número de parcelas desejado.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

  • Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)

  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores

  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

  • Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

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